190 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1951/16.6T8ENT-A.E3

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    fixação nem na sua prorrogação. II.- Prorrogado o prazo processual fixado pelo juiz fica a haver um único prazo, com a duração da soma desses dois períodos, que corre ... aplicar as cominações ou sanções processuais que a lei determina, onde se inclui ordenar o desentranhamento do documento junto aos autos fora do prazo inicial somado ao da prorrogação, mais

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando do encerramento ... saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando do encerramento

  3. TRE

    630/20.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Março, que fez retroagir ao dia 9 de Março, a suspensão dos prazos e actos processuais, sendo assim manifesto, em face do disposto nas disposições conjugadas dos artigos ... Decreto-Lei do governo a forma correcta de fazer cessar a suspensão dos prazos processuais», considerando-se que enquanto não surgisse nova legislação a declarar o fim da epidemia

  4. TRE

    842/22.6T8SRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código de Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem ... considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos ou regressivos. 5 – Para beneficiar da possibilidade inscrita

  5. TRE

    549/10.7TASTB-A.E3

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    contagem de prazos para a prática de actos processuais em processo penal observa as disposições da lei do processo civil, ou seja, a regra da continuidade dos prazos ... todo avessa à suspensão de prazos, ao remeter para a lei processual civil a contagem dos mesmos, salvaguardando, no entanto, que os prazos processuais relativos aos actos urgentes ope legis

  6. TRE

    2311/18.0T8PTM-F.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Civil, suspendendo-se o prazo que se encontre em curso. II – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos (contagem para ... exceção prevista no n.º 2 do artigo 423.º do CPC, porquanto aquele prazo já tinha terminado quando o requerimento foi atravessado no decurso das férias judiciais. V – Ultrapassado

  7. TRE

    841/12.6TBVRS-M.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o artigo 139.º/1, do Código de Processo Civil. II.- O prazo a que alude o artigo

  8. TRE

    912/23.3PBSTB.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no nº 2 do artigo 68º do C. P. Penal. II - Face à preclusão ... aceitasse uma violação frontal da lei por parte do Ministério Público, atribuindo às partes prazos processuais quando estes já se mostram extintos. V - A segunda notificação da ofendida para

  9. TRE

    114/19.3T8RMR.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    suspensão de prazos processuais, a que se reporta n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, alterado pela Lei n.º 4-A/2020 ... aplica-se ao prazo de deserção da instância. (Sumário do Relator

  10. TRE

    2108/03-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente. II - Os prazos processuais em curso, antes de decretada a providência, são contínuos e não se suspendem no período das férias judiciais. III - Litiga ... parte que, para obter a dilação de 10 dias, no prazo de recurso, prevista no art.º 698º n.º 6 do CPC , invoca que a prova foi gravada

  11. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    vista a obviar delongas processuais. Dito numa outra formulação, o Juiz não deve, como princípio rejeitar um meio de prova que qualquer dos sujeitos processuais repute indispensável para a descoberta ... verdade, a não ser que o requerido seja ilegal e ofensivo das normas processuais, ou manifestamente infundado, impertinente ou dilatório, sob pena de cercear a apreciação do mérito da pretensão

  12. TRE

    3052/24.4T8PTM-A.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz deve dar entrada nos autos enquanto o prazo estiver em curso e, preferencialmente, com a antecedência adequada a evitar ... disposto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, já que os prazos processuais existem para garantir a ordem e a celeridade do processo – o que também integra

  13. TRE

    76987/21.4YIPRT-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    apoio judiciário, o prazo de contestação considera-se interrompido. - A interrupção inutiliza o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo, ou seja, o prazo “inicia” a partir da notificação ... remetendo a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, no respeitante aos prazos processuais, para as disposições legais da lei processual civil (cfr. art. 38º da Lei 34/2004

  14. TRE

    380/20.1T8BJA-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    artigo 25.º/1, do Regulamento das Custas Processuais está estabelecido o prazo para apresentação pela parte que tenha direito a custas de parte da respetiva nota discriminativa e justificativa

  15. TRE

    441/20.7GAOLH-A.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    processual) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar do prazo conferido ao assistente para requerer ... proferido despacho de arquivamento), não permite a um grupo de sujeitos processuais (i. é, à arguida) aproveitar o prazo concedido a outro grupo de intervenientes processuais (i. é, ao assistente