37 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2195/17.5T8STR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo, peremptório, de 15 dias ... direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento disciplinar o tribunal declarou de imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional

  2. TRE

    1425/20.0T8EVR-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prazos relativos a processos ou procedimentos de entidades diferentes daquelas que menciona, daí que não possa aplicar-se-lhes tal suspensão pela via de interpretação extensiva. ii) o procedimento ... fazer e não constitui conduta continuada para efeitos de contagem do prazo para instauração de procedimento disciplinar. (sumário do relator

  3. TRE

    4828/23.5T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não admite que o procedimento disciplinar possa ser junto ao processo após o decurso ... desse prazo. III – Integra o procedimento disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento

  4. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    dados como provados, tendo, porém, procedido, em momento prévio e autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante ... Código do Trabalho), pelo que, nestas situações, o procedimento disciplinar apenas se considera iniciado com a notificação dessa nota de culpa ao trabalhador

  5. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que dele constem e que se revelem essenciais ao exercício do direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer no prazo ... prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à falta de junção do procedimento disciplinar a não apresentação naquele prazo dos seguintes documentos: 1 – a decisão que indeferiu a inquirição das testemunhas

  6. TRE

    757/19.5T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código do Trabalho, o procedimento prévio de inquérito apenas possui aptidão interruptiva da contagem dos prazos contidos no art. 329.º n.ºs 1 e 2, se: a) o inquérito ... requerida pelo trabalhador, excluindo dessa figura outras causas de ilicitude, como a caducidade do procedimento disciplinar resultante do art. 329.º n.º 2 do Código do Trabalho

  7. TRE

    154/22.5T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    procedimento disciplinar é considerada para efeitos do n.º 3 do art. 98.º-J do Código de Processo do Trabalho uma não apresentação desse procedimento disciplinar. IV – O prazo ... Código de Processo do Trabalho, é um prazo perentório, pelo que não apresentando naquele prazo a entidade empregadora o procedimento disciplinar ou apresentando apenas partes desse procedimento, precludiu a possibilidade

  8. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    cumulativamente, a entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento ... Fevereiro. III- Tendo a entidade empregadora entregue, em mão, no aludido prazo de cinco dias, o procedimento disciplinar que instaurou contra a trabalhadora, há que considerar o mesmo tempestivamente apresentado

  9. TREsó sumário

    1109/07-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    jurisprudência quanto a saber se o prazo referido no nº8 do art. 10º da LCCT era um prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mas o Supremo Tribunal de Justiça vinha ... inobservância não acarretava nem a caducidade do procedimento disciplinar nem a nulidade do processo disciplinar, sendo apenas relevante para efeitos de apreciação da justa causa de despedimento

  10. TRE

    671/23.0T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    infração disciplinar. V- Se o superior hierárquico com competência disciplinar decide, no mesmo dia em que toma conhecimento dos factos praticados pela trabalhadora, instaurar-lhe procedimento disciplinar, determinando logo ... data em que foi decidida a instauração do procedimento, é manifesto que a reação disciplinar ocorreu dentro do prazo legalmente previsto. VI- A suspensão do trabalhador durante o desenvolvimento

  11. TRE

    605/07-2

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    Código do Trabalho o procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção ... Cabe ao trabalhador o ónus da prova do decurso do prazo normal para promover o procedimento disciplinar. 3. Nos termos do art. 342º nº2 do Código Civil cabe à entidade

  12. TRE

    639/12.1TTSTR-A.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento do articulado motivador do despedimento, de todas as peças do procedimento disciplinar no âmbito do qual despediu o trabalhador, equivale ... prazo perentório, aplicável tanto à apresentação do articulado motivador do despedimento como à apresentação do procedimento disciplinar. (Sumário elaborado pelo Relator

  13. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimento. II – O ónus da prova da exceção perentória de caducidade do procedimento disciplinar compete, nos termos ... parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação do prazo de prescrição e de caducidade do procedimento disciplinar, sem que dessa apreciação resulte uma qualquer implicação nas matérias

  14. TRE

    187/13.2TTPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    processo prévio de inquérito integra o procedimento disciplinar, assumindo, inclusive, a virtualidade de interromper, desde o seu início, a contagem dos prazos estabelecidos ... volume em papel contendo o procedimento disciplinar em si. Deve, no entanto, o empregador remeter para o tribunal, no prazo que lhe foi concedido para apresentação do articulado motivador

  15. TRE

    1071/18.9T8EVR-A.1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir efeitos

  16. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude ... despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo de quinze dias, apresentar tal articulado, bem como