119/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 371/2016 -J.P. RELATÓRIO: Demandante: A. J. C., NIF
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 24 de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 346/2016 – J.P. RELATÓRIO: O demandante, J M M
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 294/2021 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 185/2018-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF 000
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1-B e 2
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, representada pelo seu sócio gerente – B - identificada a fls
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Valor da acção: €10.000,00 (dez mil euros). Demandante: A, com
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: ISABEL BELÉM
subcontrato, que a nossa lei admite, embora apresente certas particularidades, está sujeito à disciplina geral dos contratos. Trata-se de um negócio jurídico bilateral pelo qual um dos sujeitos, parte ... Demandante, no valor de €70,00 (setenta euros), devendo proceder ao pagamento de € 35,00, no Julgado de Paz, no prazo de três dias úteis, a contar da notificação desta
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001