51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2950/15.0T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    decurso da audiência de julgamento, cabe recurso de apelação autónoma, a interpor no prazo de 10 dias, contados desde a sua prolação, sob pena de o mesmo transitar em julgado ... concluir que decorreram mais de 60 dias entre a data do conhecimento de infracção disciplinar e aquela em que lhe foi comunicada a nota de culpa, bem como, tratando

  2. TRG

    77/18.2YRGMR

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do contrato de trabalho e não abusivas é um prazo de caducidade. II – Tais sanções distintas do despedimento devem ser impugnadas

  3. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador

  4. TRG

    6489/17.1T8GMR-B.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhador que invoca a caducidade do procedimento disciplinar compete o ónus da prova de que o procedimento prévio de inquérito não foi iniciado para além dos trinta dias desde ... verifica a caducidade do procedimento disciplinar, no caso de se mostrar justificada a instauração do procedimento prévio de inquérito, cujo início interrompeu o prazo de 60 dias previsto

  5. TRG

    1187/23.0T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    motivar o despedimento e juntar o procedimento disciplinar fixado pelo art.º 98º-I, nº 4, al. a), do CPT, sendo um prazo legal, porque fixado por lei, tem natureza ... consagra o efeito cominatório como consequência para a revelia do empregador. II – O procedimento disciplinar é constituído por um conjunto sequencial de atos em ordem a um determinado fim, sendo

  6. TRG

    5969/22.1T8GMR-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    exigências do artigo 98º G, 1, a) do CPT, relativas à junção do procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, respeitam à alegação mínima necessária ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. O art.º 98º

  7. TRG

    36/14.4T8VRL.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    direito de exercer o poder disciplinar prescreve um ano após a prática da infração ou no prazo de prescrição da lei penal se o facto constituir igualmente crime. 2 - Para ... abstrato, a prática de um crime. 3 - Considerando que o alargamento do prazo prescricional da infração disciplinar não tem quaisquer implicações de natureza penal para o trabalhador, nem tem subjacente

  8. TRG

    2053/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo mediante o pagamento de multa. III – Prescrevendo o prazo para a realização do acto um determinado período de tempo ... processo penal não são aplicáveis as regras e os prazos de dilação, em face da disciplina autónoma do processo penal em matéria de prazos a qual prescinde de tal figura

  9. TRG

    1989/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    107º do Código de Processo Penal, que permitia a prática do acto fora de prazo desde que se provasse justo impedimento, e do Decreto-Lei nº 317/95 ... Código de Processo Civil. X – Atendendo assim a que a disciplina em matéria de prazos visa corresponder à celeridade que se quis imprimir ao processo penal e ao facto

  10. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    factos com relevo na acção. O recurso a um prazo superior de prescrição criminal para o exercício da acção disciplinar nos casos em que o comportamento do trabalhador integra simultaneamente ... possibilidade abstracta de verificação do ilícito criminal. O prazo de caducidade de 60 dias para o empregador iniciar o procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal

  11. TRG

    979/21.9T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pelo menos em direcção diferente. II – Estando em causa um despedimento precedido de procedimento disciplinar é aplicável ... facto de se ter considerado o despedimento ilícito por caducidade do prazo para aplicação da sanção disciplinar explica a condenação da Ré nos termos que constam da sentença recorrida, não

  12. TRG

    5107/24.6T8VNF-C.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    artigo 354º do CT, não interfere com os prazos a cumprir no procedimento prévio de inquérito, relevando o incumprimento do prazo do artigo 354º, 2 do CT, apenas ao nível ... facto de a notificação da nota de culpa ocorrer após o prazo estipulado no artigo 354º, 2 do CT, desde que essa notificação ocorra nos 30 dias após o termo

  13. TRG

    301/22.7T8BGC.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Apesar de a prescrição do direito de exercer o poder disciplinar não ser de conhecimento oficioso, deve conhecer-se dessa excepção, ainda que não taxativamente invocada, se, de acordo ... prazo de prescrição da lei penal que se aplica para aferir da verificação ou não daquela excepção de prescrição do direito de exercer o poder disciplinar

  14. TRG

    3969/18.5T8VNF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    não havendo voto por escrito e o assunto constar da convocatória, seja requerida no prazo de trinta dias, a contar da data em que foi encerrada a assembleia geral ... imperativas, sob pena de, por exemplo, pelo decurso do prazo de impugnação, se admitir a intolerável subsistência de uma disciplina divergente da que é imposta por lei. Por contraste