69 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para praticar um e outro desses ... validamente praticá-los, em separado, enquanto o prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico

  2. TRE

    2195/17.5T8STR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo, peremptório, de 15 dias, tem como consequência ... direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento disciplinar o tribunal declarou de imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional

  3. TRE

    1425/20.0T8EVR-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    A/2020, de 06.04, não resulta que o legislador pretendesse incluir na suspensão prazos relativos a processos ou procedimentos de entidades diferentes daquelas que menciona, daí que não possa aplicar ... fazer e não constitui conduta continuada para efeitos de contagem do prazo para instauração de procedimento disciplinar. (sumário do relator

  4. TRE

    4828/23.5T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não admite que o procedimento disciplinar possa ser junto ao processo após o decurso ... desse prazo. III – Integra o procedimento disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento

  5. TRE

    322/20.4T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os factos também integrarem ilícito criminal, não depende do efectivo exercício da acção penal, nem do exercício do direito de queixa ... crime, sendo esse o único requisito para o alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar. 2. Existem duas espécies de procedimentos disciplinares, o que visa o despedimento, mais garantístico

  6. TRE

    757/19.5T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Trabalho, o procedimento prévio de inquérito apenas possui aptidão interruptiva da contagem dos prazos contidos no art. 329.º n.ºs 1 e 2, se: a) o inquérito se mostre ... pelo trabalhador, excluindo dessa figura outras causas de ilicitude, como a caducidade do procedimento disciplinar resultante do art. 329.º n.º 2 do Código do Trabalho

  7. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante do n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho apenas se interrompe ... Trabalho, ao fazer depender o início do prazo do momento em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção, pretendeu estabelecer tal início

  8. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    procedimento disciplinar, com todas as peças que dele constem e que se revelem essenciais ao exercício do direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer no prazo de 15 dias mencionado ... prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à falta de junção do procedimento disciplinar a não apresentação naquele prazo dos seguintes documentos: 1 – a decisão que indeferiu a inquirição das testemunhas

  9. TRE

    1037/08-2

    Relator: BAPTISTA COELHO

    prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº 1, do Código do Trabalho, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas ... probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa, ou quando findar o prazo de 10 dias previsto no art.º 413º do mesmo código, se nada tiver sido

  10. TRE

    154/22.5T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    disciplinar é considerada para efeitos do n.º 3 do art. 98.º-J do Código de Processo do Trabalho uma não apresentação desse procedimento disciplinar. IV – O prazo ... Código de Processo do Trabalho, é um prazo perentório, pelo que não apresentando naquele prazo a entidade empregadora o procedimento disciplinar ou apresentando apenas partes desse procedimento, precludiu a possibilidade

  11. TRE

    671/23.0T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    infração disciplinar. V- Se o superior hierárquico com competência disciplinar decide, no mesmo dia em que toma conhecimento dos factos praticados pela trabalhadora, instaurar-lhe procedimento disciplinar, determinando logo ... decidida a instauração do procedimento, é manifesto que a reação disciplinar ocorreu dentro do prazo legalmente previsto. VI- A suspensão do trabalhador durante o desenvolvimento do procedimento disciplinar

  12. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... Fevereiro. III- Tendo a entidade empregadora entregue, em mão, no aludido prazo de cinco dias, o procedimento disciplinar que instaurou contra a trabalhadora, há que considerar o mesmo tempestivamente apresentado

  13. TREsó sumário

    1109/07-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    jurisprudência quanto a saber se o prazo referido no nº8 do art. 10º da LCCT era um prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mas o Supremo Tribunal de Justiça vinha ... inobservância não acarretava nem a caducidade do procedimento disciplinar nem a nulidade do processo disciplinar, sendo apenas relevante para efeitos de apreciação da justa causa de despedimento

  14. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração, visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimento. II – O ónus da prova ... parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação do prazo de prescrição e de caducidade do procedimento disciplinar, sem que dessa apreciação resulte uma qualquer implicação nas matérias

  15. TRE

    605/07-2

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    Código do Trabalho o procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção ... Cabe ao trabalhador o ónus da prova do decurso do prazo normal para promover o procedimento disciplinar. 3. Nos termos do art. 342º nº2 do Código Civil cabe à entidade

  16. TRE

    639/12.1TTSTR-A.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento do articulado motivador do despedimento, de todas as peças do procedimento disciplinar no âmbito do qual despediu o trabalhador, equivale ... prazo perentório, aplicável tanto à apresentação do articulado motivador do despedimento como à apresentação do procedimento disciplinar. (Sumário elaborado pelo Relator

  17. TRE

    187/13.2TTPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    processo prévio de inquérito integra o procedimento disciplinar, assumindo, inclusive, a virtualidade de interromper, desde o seu início, a contagem dos prazos estabelecidos ... volume em papel contendo o procedimento disciplinar em si. Deve, no entanto, o empregador remeter para o tribunal, no prazo que lhe foi concedido para apresentação do articulado motivador