389 resultados

  1. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Com efeito, relativamente a metade indivisa do prédio, a demandante A, adquiriu a posse do prédio ... artigos 1261º e 1262º. Do ponto de vista temporal a posse excede o prazo para usucapir, fixado no artigo 1294º, do Código Civil. Por consequência e em conformidade, as demandantes

  2. JPsó sumário

    1346/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    primeira demandada, na qualidade de inquilina, celebraram um contrato de arrendamento para habitação, pelo prazo de cinco anos, da fração correspondente ao R/C direito, letra A, do prédio supra identificado ... contrato de arrendamento para habitação de fls. 10 a 13 dos autos, contrato disciplinado pelas normas previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei nº 6/2006

  3. JPsó sumário

    346/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    compareceu, não obstante estar regularmente notificada da realização da audiência, a fls. 30. No prazo legal não apresentou justificação para a ausência. - FUNDAMENTAÇÃO – I – FACTOS PROVADOS: Todos, conforme foram alegados ... fevereiro, com as alterações da Lei n.º 47/2014, de 18 de julho, que disciplina os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Para efeitos deste último diploma

  4. JPsó sumário

    141/2004-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A demandante adquiriu a posse dos prédios do ......., ....... e um terço do da Lagoa ... caracteres; contudo, a posse da demandante remonta há cerca de quarenta anos, preenchendo o prazo mais longo de vinte anos previsto no artigo 1296.º, do Código Civil. O objecto

  5. JPsó sumário

    504/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demandante, mas verificada a falta da demandada, a juíza de paz decidiu, aguardando o prazo legal de justificação da falta por parte desta, agendar de imediato ... direitos e obrigações para ambas as partes, umas directamente das normas jurídicas que o disciplinam e outras da vontade das partes, consistindo uma dessas obrigações, a cargo da locatária, pagar

  6. JPsó sumário

    145/2012-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    sido regularmente citado, não comparecer, não apresentar contestação escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Neste caso, os Demandados ... justifica a intenção do governo de legislar, como já legislou, no sentido de disciplinar esta matéria, agilizando os meios que os proprietários têm ao seu dispor para verem

  7. JPsó sumário

    202/2017-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    mesmo diploma legal. O Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, disciplinou em especial a matéria em apreço, nos seus artigos 33.º a 35.º, até ... montante pago antecipadamente pela agência.” Artigo 35.º- Inobservância do prazo “Se as agências cancelarem reservas em desrespeito dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o empreendimento turístico tem direito

  8. JPsó sumário

    182/2008-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    usucapião, relativos ao direito de propriedade, nos termos em que o Código Civil o disciplina. A demandante adquiriu a posse do prédio, nos termos da alínea ... demandante remonta há cerca de trinta e cinco, a quarenta anos, preenchendo o prazo mais longo de vinte anos, previsto no artigo 1296.º, do Código Civil. O objecto material