349/2005-JP
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
Abril. Ocorrendo reparação, o decurso dos prazos suspende-se durante as operações de reparação e os indicados prazos são, de novo, aplicáveis sobre a data de realização desta. Invocado ... parecer técnico. Decorre do que vem exposto que, quer quanto ao prazo inicial de garantia quer quanto ao prazo subsequente à reparação, nunca a Demandada pôs em causa, sendo certo