10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
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Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
Relator: VÍTOR AMARAL
substituição do patrono nomeado (formulado pela parte beneficiária) não determina a interrupção de prazo processual que se encontre em curso, diversamente do que ocorre em caso de pedido de escusa ... hiato no patrocínio decorrente do apoio judiciário. 4. - A solução legal da interrupção do prazo processual em curso por efeito do pedido de escusa do patrocínio não é aplicável
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo. II – O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso da decisão judicial
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pendência da acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação ... requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II - Assim, para que um prazo processual em curso fique interrompido e um interessado possa intervir assistido por mandatário forense, basta
Relator: FONTE RAMOS
pedido de proteção jurídica (que compreendia a nomeação de advogado), deixa transcorrer (novo) prazo marcado pelo tribunal para a constituição de advogado ou a eventual comprovação de (novo) pedido ... junto da Segurança Social não podia ter o condão de determinar a interrupção de prazo processual (já decorrido...) prevista no n.º 4 do art.º 24º
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Do princípio da revogabilidade dos actos praticados por autoridade administrativa, decorre
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
permite ao interessado a prática de determinado ato processual para além do prazo perentório legalmente fixado para o efeito, desde que invoque e prove o justo impedimento e ainda
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: JORGE ARCANJO
prazo para as alegações de recurso é de 30 dias contados da notificação do despacho de recebimento, podendo o recorrido responder, em idêntico prazo, contado da notificação da apresentação ... prova gravada, o prazo é único (40 dias), devendo contar-se de forma contínua (artº 144º, nº 1, CPC), tanto mais que o acto processual praticado pela parte é também
Relator: ISABEL VALONGO
nomeadamente correio electrónico, o acto processual – no caso concreto, a dedução de pedido de indemnização civil –, sob pena de preclusão, deve ser praticado no prazo legalmente fixado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
depois da decisão sobre a providência. II - Enquanto o procedimento revestir carácter urgente, o prazo processual é contínuo, correndo durante as férias judiciais, com a ressalva apenas ... para o primeiro dia útil seguinte. III - Quando deixar de revestir carácter urgente, o prazo suspende-se durante as férias judiciais, voltando a correr após estas. IV - Não tendo
Relator: FÁTIMA SANCHES
Quando a notificação do beneficiário do apoio judiciário seja posterior à do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O incidente da reclamação da conta deve ser entendido, face a
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- -As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e, em
Relator: LUÍS CRAVO
modalidade de nomeação do patrono, só está em condições de beneficiar da interrupção do prazo processual que estiver em curso se juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
cumprir ser observado, tendo em conta designadamente os prazos legais aplicáveis ao caso. III - O referido regime de interrupção de prazo processual apenas colhe efeitos dentro do referido regime ... usado de forma a dele apenas se colher o benefício da referida interrupção de prazo processual, para, dessa forma, o beneficiário do apoio poder contestar ou articular fora dos prazos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prazos distintos e autónomos, no caso de o prazo dilatório estar já decorrido, o prazo em curso, para efeitos de interrupção e de reinício de contagem, é unicamente o prazo ... prazo peremptório se segue a um prazo dilatório os dois prazos se contam como – como se fossem – um só, é apenas o de esclarecer que ao termo de um prazo