1253/23.1T8CTB.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
artigo 400.º do CT). II – Se não cumprir total ou parcialmente o prazo de aviso prévio, o trabalhador deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição ... este que se apresentasse ao serviço no dia 14/08/2023, pese embora o período de aviso prévio só terminasse no dia 25/08, na medida em que a Autora já havia aceitado