361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão
40 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: HELDER ALMEIDA
Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue
Relator: BORDALO LEMA
I – O acto gerador do acidente (de trabalho) é constituído de culpa
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. O ius variandi encontra-se previsto no art.º 120º do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Se na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: HUGO MEIRELES
I – Se, no quadro da declaração inicial do risco num contrato de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O exercício do direito de dispensa para amamentação ou para consulta
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 13.º da Convenção de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Tendo a trabalhadora auferido durante anos uma prestação pecuniária regular e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do artigo 403.º, do C.T., <<considera-se abandono
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A causa de pedir, seja linear ou complexa, é constituída por