3033/23.5T8STR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código
Relator: OLGA MAURÍCIO
processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo o ato sido praticado para além do prazo ... sido paga o arguido perdeu o direito de o praticar, que no caso significa perder o direito a que o acto praticado para além do prazo, e fora da situação
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ao abrigo do disposto no art. 145º nº5 do C.P.Civil ... pagar multa ou emitir declaração autónoma no sentido de pretender praticar o acto naquele prazo, o que não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente do princípio da igualdade
Relator: ISABEL VALONGO
A/2020, de 19-03 (versão original), ao determinar a aplicação aos actos processuais a praticar do regime de férias judiciais, tem de ser complementada com o regime decorrente ... nomeadamente correio electrónico, o acto processual – no caso concreto, a dedução de pedido de indemnização civil –, sob pena de preclusão, deve ser praticado no prazo legalmente fixado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Em processo pendente, deduzido pela executada pedido de apoio judiciário na
Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação da
Relator: FÁTIMA SANCHES
Quando a notificação do beneficiário do apoio judiciário seja posterior à do
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apresentado-se necessária a clarificação dos articulados, e impondo a lei que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: ALBERTO BORGES
Em processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através
Relator: CANELAS BRÁS
redução ou dispensa excepcional da multa pela prática tardia de acto processual, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo – prevista no n.º 8 do artigo