513/2013-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
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Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
administração do condomínio encarregue da gestão corrente dos bens comuns, a quem compete executar as deliberações da assembleia de condóminos e tomar as medidas necessárias à conservação do edifício. Porém ... seja um órgão colegial ou plural. Em condomínios cuja administração possa revelar-se mais complexa, o administrador do condomínio, sendo um órgão singular, executivo, da administração do condomínio, pode
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
não é o condomínio que surge em juízo mas sim o administrador, enquanto órgão executivo daquele. Pela analise das atas juntas verifica-se que nas assembleias, realizadas respetivamente a 13/07/2009 ... trata de uma função resultante diretamente da lei, sendo esta sociedade comercial, o órgão executivo deste condomínio, pelo que se entende que não assiste razão ao demandado. Em relação
Relator: FILOMENA MATOS
restos mortais já inumados. 2-No exercício da sua actividade a demandante forneceu e executou os serviços constantes da factura n.º Z. 3- Factura essa, com vencimento, na data ... mais estreita, porque há entre eles um laço de dependência. As partes querem a pluralidade de contratos como um todo, como um conjunto económico, estabelecendo entre eles uma dependência
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas: B - Companhia de Seguros
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 412/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do Edifício A
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA A demandante,A, residente no Funchal, instaurou a ação declarativa de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do edifício B…, sito na rua…, NIPC