170/14.0TBCDR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não
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Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Nos termos do art. 30º, nº 2, da LGT, o crédito
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: JORGE FRANÇA
dívidas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/2016, de 03.11, habitualmente designado por plano PERES, numa ocasião em que os arguidos já não exerciam no ente colectivo qualquer função
Relator: ANTERO VEIGA
tido possibilidade de intervir no processo e no plano de pagamento do seu crédito, tendo o despedimento ocorrido após aprovação do plano. O nº 5 do artigo 365º ... deduzir. No caso de despedimento coletivo ocorrido já após aprovação do plano no PER, a entidade empregadora deve disponibilizar a compensação nos termos do artigo 366º do CT, sob pena
Relator: EVA ALMEIDA
medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou no PER incidem sobre o passivo do devedor e não sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes ... contra terceiros garantes das obrigações do devedor ou condevedores, os efeitos da homologação do Plano estão limitados ao objecto do processo, às providências sobre o passivo do devedor e não
Relator: CARLOS MOREIRA
situação creditícia do credor, e emergindo aquela quando esta situação for regulada no plano de recuperação em termos distintos daqueles que derivariam das regras comuns e das da insolvência, seja ... modificação, a qual assim permite que o credor possa votar, em sede de PER, o respetivo plano de recuperação – artº 17º-F nº3 do CIRE
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
revitalização devido à não homologação judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo de dois anos estabelecido no artigo ... artigo 215.º do CIRE, a recusa de homologação judicial do plano aprovado no âmbito deste PER
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação do plano de recuperação aprovado pela maioria dos créditos, se, perante os factos provados, desde logo entender que existe violação
Relator: CARLOS MOREIRA
216º do CIRE, a ratio, teleologia e jaez célere do PER, a aprovação, por maioria, do plano de recuperação, não tem, antes de apresentado para homologação, de ser notificada
Relator: CARLOS MOREIRA
216º do CIRE, a ratio, teleologia e jaez célere do PER, a aprovação, por maioria, do plano de recuperação, não tem, antes de apresentado para homologação, de ser notificada
Relator: CARLOS MOREIRA
Nesta conformidade, e por falta destes requisitos, a sentença homologatória do plano de pagamentos proferida em PER, ademais não cumprido, não constitui – por, à míngua de disposição expressa nesse sentido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente autocompositivo já que a primazia é a da vontade das partes, mas, ainda que de tendência extrajudicial, não deixa ... verifica com outros processos de idêntica natureza, o carácter urgente do PER não poderá levar à desconsideração dos princípios essenciais que norteiam os processos de natureza judicial, nem à desconsideração
Relator: CARLOS MOREIRA
CIRE, na parte em que estipula que «a decisão do juiz (que homologa o PER) vincula os credores, mesmo que não hajam participado nas negociações» deve ser interpretado no sentido ... todos os credores do devedor, mesmo os que não constem na lista e no plano
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil não é invocável no âmbito da ação declarativa. 2 – Existindo incumprimento do plano de revitalização tem aplicação o disposto no artigo 218.º do CIRE, por força ... 79/2017, de 30 de junho), onde se dispõe que se aplicam ao PER «…todas as regras previstas no presente código que não sejam incompatíveis com a sua natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: CARLOS BARREIRA
I - Face ao que se dispõe no n.º 5 do art
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- São normas procedimentais aquelas que são destinadas a garantir a efectiva
Relator: EMÍDIO SANTOS
A decisão que homologa um plano de recuperação em processo especial de