13/07.1GAMGR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
1. A pesca é não só a captura de peixes e outras
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Relator: ALBERTO MIRA
1. A pesca é não só a captura de peixes e outras
Relator: CARLOS MOREIRA
conclui pela conformidade de algumas amostras de pescado não faz prova plena sobre a conformidade de todo o restante produto nem inelutavelmente proíbe, vg. por aplicação do disposto no nº2
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Rural e das Pescas do XVII Governo Constitucional sobre a Herdade dos Machados é inadmissível a ratificação desse ato administrativo. 2. O Estado-Administração está proibido de praticar qualquer
Relator: TERESA DE SOUSA
poderes de direcção e superintendência do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podendo este no exercício dos seus poderes hierárquicos substituir-se àquela, avocando a competência para ... 169/2001, pelo Despacho impugnado, destina-se não apenas a referir que são proibidas as conversões em povoamentos, mas também que tais conversões tinham que obedecer aos condicionalismos estabelecidos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MOREIRA DO CARMO
pagamento deste preço dependia de cada uma das cedentes passar a fornecer pescado à A./cessionária, não se divisa nenhuma solidariedade passiva convencional. 4.- As prestações debitórias podem classificar ... cuja resolução retroactiva não é afastada pelo art. 434º, nº 2, do CC, que proíbe, em regra, tal retroactividade em caso de contratos de execução continuada ou periódica
Relator: ALICE SANTOS
I -A prova por declarações do assistente é livremente valorada, também quando
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de contra-indícios, as declarações de remunerações remetidas pelo
Relator: JORGE JACOB
Tendo o tribunal a quo determinado a medida da pena que impôs
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere