734/06.6 PBFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
medida da pena são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente”. 8 – Sendo que, nos termos do n.º 2 do mesmo normativo legal, “A pena aplicável ... prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime