56 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 7

    8/14.9GDPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos ... aplicação de sanção em resposta à prática de crime. II - O artigo 109º do Código Penal exige a perigosidade do objeto cumulativamente com a sua utilização (no que aqui importa

  2. TRCcitado por 1

    31/12.8GAACN.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    para a prática do facto ilícito, (instrumentos); ou que tenham sido produzidos pelo facto ilícito, (produtos), - e um pressuposto material relacionado com a perigosidade dos próprios objetos que pela ... para a atividade criminosa. II - A perda só dever ser decretada para evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto e a mesma também deverá ser proporcional à gravidade

  3. TRCcitado por 4

    2032/10.1PBAVR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    perda dos instrumentos e produtos do crime funda-se em razões de prevenção de futuros crimes, em razão da perigosidade daqueles instrumentos e produtos; 2.- São por isso requisitos ... típico ou; que tenham sido o produto, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objetos. 3.- Relativamente ao primeiro requisito, a referência a «estivessem destinados a servir» permite

  4. TRCsó sumário

    4840/23.4T9CBR-X.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    perigosidade dos bens apreendidos. IV - A perda tem natureza análoga a medida de segurança e tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem ... perdimento apenas se pode basear na perigosidade do bem em causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento de política criminal com finalidades preventivas, através da qual

  5. TRC

    41/18.1T9CBR

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    perda de instrumentos do crime regulada no art.º 109.º do Código Penal constitui uma forma de confisco que assenta em razões de natureza preventiva. Não se trata, pois ... sejam perigosos. II - São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos: - Que os objectos a confiscar sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto é, que tenham

  6. TRGcitado por 2

    149/11.4EAPRT.G1

    Relator: FILIPE MELO

    factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente. Se não há perigosidade criminal, deve proceder ... restituição, assim se contrariando uma certa sacralização social do instrumento do crime. II – Deve ser restituído o gasóleo apreendido como “meio de prova”, em processo em que não chegou

  7. TRG

    1837/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    artigo 20º, nº 1 do RGIT “as armas e demais instrumentos utilizados para a prática de quaisquer crimes aduaneiros, ou que estiverem destinados a servir para esse efeito, serão declarados ... preceitos acabados de transcrever, neste domínio especial dos crimes aduaneiros, a perda dos instrumentos não está condicionada à perigosidade ou ao risco de poderem ser utilizados para a prática

  8. TREcitado por 1

    226/16.5GBGDL.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    requisito cumulativo: a perigosidade respeita sempre a um objecto-instrumento - “que tiver(em) servido ou se destinasse(m) a servir para a prática” do crime -, ou a um objecto-produto ... perigosidade e acautelar a possibilidade de concretização de uma futura utilização das armas na prática do crime. IX - Uma arma de fogo é um meio normal para matar, um instrumento

  9. TRCsó sumário

    287/20.2PBCVL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime; produtos do crime são as coisas ou objectos gerados ou produzidos pela prática do crime; vantagens do crime são todos os benefícios patrimoniais resultantes da prática do crime, todo ... agente fruto do crime, designadamente os objectos subtraídos no âmbito de um crime de furto. VI – A perda de instrumentos, produtos ou vantagens do crime não é uma pena acessória

  10. TRCsó sumário

    288/25.4JAGRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    Código Penal (finalidade processual substancial). 2. No que respeita à perda de instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109.º do Código Penal – de que a apreensão ... riscos específicos e perigosidade do próprio objeto, apresentando, natureza análoga à medida de segurança; b. tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem

  11. TRE

    48/23.7GEABT-A.E1

    Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA

    pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos a favor do Estado (artigo 109º do Código Penal): que os objetos sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto ... usadas na prática do denunciado crime de violência doméstica, não está verificado o primeiro pressuposto legal de que depende a declaração de perda de instrumentos ou objetos. Não estando preenchido