133/22.2GCVIS.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
efeitos do artigo 109.º, n.º 1, do Código Penal a perigosidade do instrumento do crime deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal, sejam
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
efeitos do artigo 109.º, n.º 1, do Código Penal a perigosidade do instrumento do crime deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal, sejam
Relator: ANTÓNIO LATAS
perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos ... aplicação de sanção em resposta à prática de crime. II - O artigo 109º do Código Penal exige a perigosidade do objeto cumulativamente com a sua utilização (no que aqui importa
Relator: ALICE SANTOS
para a prática do facto ilícito, (instrumentos); ou que tenham sido produzidos pelo facto ilícito, (produtos), - e um pressuposto material relacionado com a perigosidade dos próprios objetos que pela ... para a atividade criminosa. II - A perda só dever ser decretada para evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto e a mesma também deverá ser proporcional à gravidade
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: VASQUES OSÓRIO
perda dos instrumentos e produtos do crime funda-se em razões de prevenção de futuros crimes, em razão da perigosidade daqueles instrumentos e produtos; 2.- São por isso requisitos ... típico ou; que tenham sido o produto, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objetos. 3.- Relativamente ao primeiro requisito, a referência a «estivessem destinados a servir» permite
Relator: JOÃO CARROLA
1. A omissão de notificação do arguido – que já havia perdido, de
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
perigosidade dos bens apreendidos. IV - A perda tem natureza análoga a medida de segurança e tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem ... perdimento apenas se pode basear na perigosidade do bem em causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento de política criminal com finalidades preventivas, através da qual
Relator: VASQUES OSÓRIO
perda de instrumentos do crime regulada no art.º 109.º do Código Penal constitui uma forma de confisco que assenta em razões de natureza preventiva. Não se trata, pois ... sejam perigosos. II - São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos: - Que os objectos a confiscar sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto é, que tenham
Relator: FILIPE MELO
factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente. Se não há perigosidade criminal, deve proceder ... restituição, assim se contrariando uma certa sacralização social do instrumento do crime. II – Deve ser restituído o gasóleo apreendido como “meio de prova”, em processo em que não chegou
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 20º, nº 1 do RGIT “as armas e demais instrumentos utilizados para a prática de quaisquer crimes aduaneiros, ou que estiverem destinados a servir para esse efeito, serão declarados ... preceitos acabados de transcrever, neste domínio especial dos crimes aduaneiros, a perda dos instrumentos não está condicionada à perigosidade ou ao risco de poderem ser utilizados para a prática
Relator: ANA BARATA BRITO
requisito cumulativo: a perigosidade respeita sempre a um objecto-instrumento - “que tiver(em) servido ou se destinasse(m) a servir para a prática” do crime -, ou a um objecto-produto ... perigosidade e acautelar a possibilidade de concretização de uma futura utilização das armas na prática do crime. IX - Uma arma de fogo é um meio normal para matar, um instrumento
Relator: MANUEL NABAIS
perigosidade daqueles (que não na perigosidade do agente do facto ilícito praticado ou na culpa deste ou de terceiro). II. Para que a perda dos instrumentos e produtos do crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime; produtos do crime são as coisas ou objectos gerados ou produzidos pela prática do crime; vantagens do crime são todos os benefícios patrimoniais resultantes da prática do crime, todo ... agente fruto do crime, designadamente os objectos subtraídos no âmbito de um crime de furto. VI – A perda de instrumentos, produtos ou vantagens do crime não é uma pena acessória
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II - A perda de instrumentos e produtos não depende, como supra se referiu, da verificação de um crime, bastando-se com a existência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
criminosa, não sendo necessário que o crime se tenha consumado ou seja imputável ao arguido e, por outro, a perigosidade dos objectos ou instrumentos atenta a sua natureza intrínseca, isto
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Código Penal (finalidade processual substancial). 2. No que respeita à perda de instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109.º do Código Penal – de que a apreensão ... riscos específicos e perigosidade do próprio objeto, apresentando, natureza análoga à medida de segurança; b. tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos a favor do Estado (artigo 109º do Código Penal): que os objetos sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto ... usadas na prática do denunciado crime de violência doméstica, não está verificado o primeiro pressuposto legal de que depende a declaração de perda de instrumentos ou objetos. Não estando preenchido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
perda a favor do Estado dos instrumentos do crime assenta em exigências, quer individuais, quer coletivas, de segurança e de perigosidade dos objetos apreendidos, no sentido, eminentemente objetivo, de aferição