262/2008-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
mais que outros, em função da raça, envergadura, correspondente força física e carácter. A perigosidade dos cães na via pública, foi assumida, originariamente pelo Decreto-Lei 317/85
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
mais que outros, em função da raça, envergadura, correspondente força física e carácter. A perigosidade dos cães na via pública, foi assumida, originariamente pelo Decreto-Lei 317/85
Relator: FILOMENA MATOS
animal (invadir o prédio do demandante e atacar o Pinsher) é apropriada ao mesmo (perigosidade especifica, pois andava solto na rua) e por fim, que o demandado é o proprietário
Relator: MARTA NOGUEIRA
cargo a vigilância de coisas ou de animais funda-se na perigosidade que essa actividade implica, sendo a imprevisibilidade do comportamento dos animais e os especiais cuidados a ter, contando
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir”. A perigosidade em causa pode resultar pela própria natureza da atividade em si exercida, quer pela natureza ... deve entender-se por “atividades perigosas” – a não ser a admissão, genérica, que a perigosidade derive da própria natureza da atividade ou da natureza dos meios nela utilizados. Pelo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
centímetro de largura, o que não se afigura ser suficiente para acarretar perigosidade a quem as usa. Também ainda aludindo-se ao mesmo artigo 1421º, refere a alínea
Relator: FERNANDA CARRETAS
não houvesse culpa sua.”. Trata-se, portanto, de uma presunção de culpa, derivada da perigosidade e da imprevisibilidade do comportamento dos animais, conforme se refere no douto acórdão do Supremo ... quem tem a seu cargo a vigilância de coisas ou animais funda-se na perigosidade que esta atividade implica, sendo a imprevisibilidade do comportamento dos animais e os especiais cuidados
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
esse resultado ou sequer que haja previsto o perigo, bastando a consciência da genérica perigosidade da sua conduta ou do meio de acção previstos na norma incriminadora. No caso
Relator: ELISA FLORES
atuação do cão e os danos, e que essa atuação resultou da sua perigosidade. ------- De facto, “a responsabilidade objectiva ou pelo risco pressupõe todos os requisitos da responsabilidade subjectiva menos
Relator: PAULA PORTUGAL
deve entender-se por uma actividade perigosa, apenas se admite, genericamente, que a perigosidade derive da própria natureza da actividade ou da natureza dos meios utilizados, afigura
Relator: PAULA PORTUGAL
para as pessoas. No caso em apreço, tratam-se de dois veículos cuja perigosidade
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
parte do acervo do senso comum, mantendo assim o Demandado uma situação de extrema perigosidade no imóvel, com grave perigo para a vida da Demandante inquilina, facto de que aquele
Relator: PAULA PORTUGAL
responsável pelos danos causados mesmo a título de risco. Certamente, tinha consciência da perigosidade do animal, não obstante considerá-lo como amistoso. Não é por acaso
Relator: ELISA FLORES
cães e a morte das cabras e que essa actuação resultou da sua perigosidade. De facto, “a responsabilidade objectiva ou pelo risco pressupõe todos os requisitos da responsabilidade subjectiva menos
Relator: FILOMENA MATOS
comportamento do animal (atravessar inopinadamente a via publica) é apropriada ao mesmo (perigosidade especifica, pois andava solto na rua) e por fim, que o demandado é o proprietário da cadela
Relator: CRISTINA MORA MORAES
condutora do veículo seguro, por seu lado, foi peremptória em afirmar a perigosidade daquele entroncamento e da Rua do Porto, por ser estreita, tendo inclusivamente, metido a 1ª velocidade
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
circulavam os referidos veículos pesados que transportavam as terras argilosas que criaram condições de perigosidade na passagem superior da Cegonheira (‘ponte’) e zona adjacente, caber-lhe-ia ilidir a referida
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
matilha de cães e os danos, e que essa atuação resultou da sua perigosidade. Com efeito, a não demonstração do nexo causal inviabiliza a pretensão do lesado à indemnização
Relator: DULCE NASCIMENTO
impõe pelo menos uma frequência e regularidade de passagem mensal, para aferir da perigosidade de situações para os utentes da via rodoviária. Face ao exposto é incontroverso
Relator: PAULA PORTUGAL
exemplo, volume, peso, largura e estabilidade), não devendo esquecer-se que o conceito de perigosidade é relativo. Como no caso se desconhece qual dos veículos mais contribuiu para os danos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
exigidas pelas circunstâncias com o fim de as prevenir”. Ainda que seja discutível a perigosidade da circulação de um veículo pesado de mercadorias que transporta uma grua de consideráveis dimensões