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  1. TRGcitado por 1

    20/17.6GABCL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    bens ou vantagens patrimoniais resultantes dos factos ilícitos típicos dos crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma. II. O instituto da perda clássica de vantagens do crime, previsto ... perda clássica dos instrumentos, produto e vantagens provenientes do crime, que mantém a sua aplicação também nesses crimes de catálogo, antes prevendo, paralelamente, uma perda do valor correspondente ao património

  2. TRE

    783.03.6TBLGS

    Relator: SILVA RATO

    danos não patrimoniais para alcançarem o estatuto de danos indemnizáveis, têm que ser objectivamente graves tendo em conta os padrões do homem médio enquadrado no circunstancialismo de cada caso ... não têm essa estima e a perda do veículo gravidade bastante para que seja tutelada pelo direito a título de danos não patrimoniais

  3. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    quantia de € 75.000,00 para ressarcir a perda da vida de uma mulher de 46. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos ... maiores da vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento

  4. TRC

    3520/05

    Relator: FREITAS NETO

    afirmar-se que o lesado, não fora a lesão, teria ou terá o seu património em maior valia, presentemente ou no futuro. 2. Nesta operação comparativa há que partir ... auferir tem maior penosidade, não é esta que tem de ser compensada mas a perda de ganho resultante da manutenção do grau de esforço anterior à lesão. 4. É suficiente

  5. TRC

    748/05.3TBLRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    496º, n.º1, do C. Civil, na fixação da indemnização pelos danos não patrimoniais deve atender-se àqueles que, pela sua gravidade, aferida em termos objectivos, mereçam a tutela ... diploma. IV - À falta de outro critério legal, na determinação do montante compensatório pela perda do direito à vida importa ter em linha de conta, além da vida

  6. TRG

    1760/16.2T8VCT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    atividade profissional habitual do lesado, deve considerar-se o dano biológico fonte de previsíveis perdas patrimoniais, indemnizáveis, pois, como dano patrimonial, sem prejuízo da compensação dos danos não patrimoniais ... mediante a atribuição de pontos ao “rebate profissional”, permita uma mais adequada quantificação das perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral

  7. TRCsó sumário

    24/17.9FDCBR-Y.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Código Penal, o legislador criou o regime de perda alargada, onde o que está em causa é a congruência entre o património do arguido e os seus rendimentos lícitos, presumindo ... rendimento lícito. III - No regime da perda alargada o que se declara perdido é o valor do património incongruente e não bens concretos IV - Em complemento deste regime substantivo

  8. TRGcitado por 2

    2269/13.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... justo e adequado o valor de € 75.000,00, a título de danos não patrimoniais, para um lesado, com apenas 23 anos de idade na data do acidente, que padeceu

  9. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem consistir tanto numa diminuição do activo como num aumento

  10. TRG

    757/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    não perder de vista o sentido das leis ou da ordem jurídica; assim, onde se alegou “prejuízos” (decorrentes da paralisação do veículo) deve ler-se “perdas patrimoniais ... sido condenada a pagar a quantia diária de € 18, a título de perdas patrimoniais sofridas pela Autora, em função da paralisação do veículo e até à efectiva reparação do mesmo

  11. TRG

    2997/15.7T8BRG.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    falecido no estado de solteiro, só têm direito a indemnização por danos não patrimoniais pela “perda do direito à vida” e pelos sofridos pelos seus pais, na hipótese de estes ... vítima, só são de considerar lesados para efeito de indemnização por danos patrimoniais futuros (perda de rendimentos), as pessoas que lhe pudessem exigir alimentos, por obrigação natural ou legal

  12. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    para a reinserção social do condenado. 24. O critério para a determinação da perda de vantagens patrimoniais deve ser o do ganho bruto ou receita global, considerando-se como ... ausência de prova concreta desses gastos. Tal entendimento preserva a função sancionatória da perda de bens e vantagens, impedindo que a prática criminal possa gerar qualquer benefício económico ao agente

  13. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seio do grupo, só relevando as praticadas com terceiras entidades; b) a compensação de perdas das várias sociedades componentes do grupo. 7. O legislador não assumiu, em concreto, uma definição ... proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo