20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
bens ou vantagens patrimoniais resultantes dos factos ilícitos típicos dos crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma. II. O instituto da perda clássica de vantagens do crime, previsto ... perda clássica dos instrumentos, produto e vantagens provenientes do crime, que mantém a sua aplicação também nesses crimes de catálogo, antes prevendo, paralelamente, uma perda do valor correspondente ao património