3970/19.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos
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Relator: PAULO CORREIA
apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 63 anos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
vertente não patrimonial. II- A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial
Relator: COELHO DE MATOS
I. É sempre de indemnizar como dano patrimonial a incapacidade parcial permanente
Relator: MOREIRA DO CARMO
viesse a ser submetido a novas intervenções terapêuticas, geradoras de prejuízo, por perda de capacidade de ganho, por incapacidade permanente, e o A. por decisão prévia, proferida em ação executiva ... qualquer intervenção terapêutica, causal de determinado dano patrimonial (com repercussão sobre a perda da sua capacidade de ganho, por incapacidade permanente); viii) E, também, porque para esta adicional indemnização
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito da reparação do acidente de trabalho visa indemnizar a perda ou diminuição da capacidade geral de ganho do sinistrado. III – Se o acidente de trabalho for simultaneamente acidente ... pagamento de uma indemnização por lucros cessantes, destinada a compensar a perda de capacidade geral de ganho do sinistrado, no âmbito da ação que conheceu da responsabilidade civil, verifica
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
lesão originará, no futuro, durante o período de vida do lesado, uma perda da capacidade de ganho ou se traduzirá, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual ... como dano patrimonial, como compensado a título de dano não patrimonial. IV – A perda relevante de capacidades funcionais, mesmo que não tenha reflexos imediatos no valor dos rendimentos pecuniários auferidos
Relator: PAULO CORREIA
apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
verifique/conclua que a lesão originou no futuro, e só por si, uma perda da capacidade de ganho do lesado ou se traduz, apenas, uma afetação da sua potencialidade física, psíquica
Relator: ISABEL FONSECA
simultaneamente de viação e de trabalho, o ressarcimento dos danos alusivos à perda da capacidade de ganho por parte da seguradora civil exonera a entidade patronal ou respectiva seguradora
Relator: JOAQUIM CRAVO
patrimonial, cujo valor não se encontra apurado, acarretando a perda de capacidade de trabalho uma perda da capacidade de ganho, não depende esse dano futuro de se auferir uma remuneração
Relator: FERREIRA DINIZ
auxílio. III. - Não se encontrando ainda, definitivamente, determinadas as consequência da perda de capacidade de ganho, mas não havendo dúvidasde que ela existe, a sua liquidação deve ser relagada para
Relator: FONTE RAMOS
impondo-se compensar o lesado, proporcionando-lhe a obtenção de “satisfações equivalentes ao que perdeu”. 3. Se o lesado - com 53 anos de idade, saudável e social e profissionalmente ativo ... danos não patrimoniais. 4. A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de ter optado pela indemnização arbitrada em sede
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não se justificando, como regra, a sua cumulação. II – O pagamento, em simultâneo
Relator: BARATEIRO MARTINS
directo e proporcional, sobre a capacidade de ganho do lesado – não pode acrescer outro e autónomo montante indemnizatório com base no dano futuro da perda de ganho
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Visa-se com este sistema garantir a protecção do trabalhador - privado da sua capacidade de ganho/trabalho -, ainda que a culpa não seja atribuível a alguém, pelo que, por razões ... danos, mas tão só os que visam compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou visam ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade
Relator: ALEXANDRE REIS
perder um terço do antebraço e a mão do seu membro superior “activo” – ficando afectado de IPATH e IPP de 56,94% –, mantém suficiente capacidade de ganho residual para suportar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apreciação íntima e, portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado ... vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... regras da experiência que a caracteriza. 2. Mesmo que interfira com a capacidade de ganho geral, ou especial, isto é, para o exercício da profissão da vítima, e nesse âmbito
Relator: BELMIRO ANDRADE
acto ilícito. O mesmo é dizer desde que prove que exercia outra actividade, o ganhava mais ou exercia mais horas de trabalho do que estava coberto pela indemnização laboral ... 805º, n.º3 do C. Civil.Já quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente