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  1. TRC

    535/13.5JACBR.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    ficava a vigiar, mantendo-se em contacto telefónico e repartindo depois entre si os bens furtados ou canalizando os objectos em ouro e prata, para um ourives que funcionava como ... distribuído o valor em o proveito comum dos arguidos. III – O incidente de perda ampliada de bens, pressupõe a condenação do arguido pelo crime de associação criminosa, cuja liquidação

  2. TRE

    368/16.7GBTVR-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    perda de bens determinada ao abrigo do disposto no artigo 7.º, § 1.º, da Lei n.º 5/2012, de 11 de janeiro, respeita à diferença entre o valor ... rendimento lícito e não à perda de bens concretamente determinados (habitualmente designada por «perda alargada» ou «perda ampliada». II. É essa a razão pela qual a Lei n.º 5/2012

  3. TRG

    2360/13.4TABRG-F.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    pessoa num processo judicial que já se encontra em curso. IV- Ainda que os bens tenham sido formalmente adquiridos em nome de um terceiro, in casu, a filha do arguido ... abertura de contas bancárias solidárias, continuam os bens e/ou rendimentos em causa sujeitos a confisco, em conformidade com as regras da perda ampliada, sob pena de fraude

  4. TRG

    13738/15.9T9PRT-AA. G1

    Relator: ISILDA PINHO

    discussão sobre a liquidação do património incongruente com vista à decisão sobre a perda ampliada de bens, podendo, desde logo, tal como o arguido, ilidir a presunção do artigo ... bens foram adquiridos com proventos de atividade lícita. III. O instituto da perda de vantagens constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce

  5. TRG

    140/24.0T8VRL-E.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do, crime constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce o seu ius imperium ... perante o que vulgarmente se designa por perda alargada ou ampliada, em que não há conexão directa entre a perda (do património incongruente) e o facto ilícito típico: estende

  6. TRE

    388/17.6GBASL-D.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática de um facto ilícito típico (crime). II. O confisco ou a perda dita “clássica” ou “tradicional” pode ... oculte e se desfaça dos bens que integram a garantia do credor Estado). III. A perda “especial”, designada na jurisprudência e doutrina por perda “alargada”, é alcançada através do regime