535/13.5JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
depois distribuído o valor em o proveito comum dos arguidos. III – O incidente de perda ampliada de bens, pressupõe a condenação do arguido pelo crime de associação criminosa, cuja liquidação
512 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
depois distribuído o valor em o proveito comum dos arguidos. III – O incidente de perda ampliada de bens, pressupõe a condenação do arguido pelo crime de associação criminosa, cuja liquidação
Relator: SARA REIS MARQUES
1. São pressupostos da aplicação do mecanismo da perda alargada de bens
Relator: REGINA ROSA
casa, através de subsolo do prédio dito serviente, na medida em que esta passagem perdeu utilidade para o prédio dominante, configurando-se, assim, uma situação de desnecessidade da anterior servidão ... drenagem de águas residuais, em todos os prédios a construir, remodelar ou ampliar, estendendo-se tal obrigatoriedade aos prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos
Relator: ALEXANDRE REIS
fruição e disposição da coisa sobre que incide o direito de propriedade ser ampliadas a obras cuja semelhança com as expressamente individualizadas na lei seja de afastar ou se apresente ... proprietário vizinho exigir a sua harmonização com a lei, mas este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: NUNO CAMEIRA
invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto ... faça da coisa possuída. VI - Para efeitos da perda da posse, o abandono é mais do que a simples inacção ou inércia do titular: pressupõe um acto materia,l intencionalmente
Relator: SÍLVIA PIRES
devedor tornar inexigível a subsistência da relação, o que se por um lado amplia os pressupostos resolutivos, acrescentando-lhe o requisito de exigibilidade, por outro lado restringe-os, não ... distrito de Setúbal, uma vez que esse comportamento estende a perda de confiança e a consequente inexigibilidade de manutenção dos vínculos contratuais a todo o complexo económico-negocial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: JORGE ARCANJO
I – A expropriação por utilidade pública confere ao expropriado o direito a