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  1. TREcitado por 1

    368/16.7GBTVR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    regime previsto no artº 7º da Lei 5/2002 de 11/5 quanto à perda alargada de bens não substituiu o regime previsto nos artºs 110º (designadamente ... Cód. Penal. O que o regime previsto na referida Lei fez foi alargar o âmbito da possibilidade de perdimento a favor do Estado, mas de modo algum pôs em causa

  2. TRE

    368/16.7GBTVR-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    perda de bens determinada ao abrigo do disposto no artigo 7.º, § 1.º, da Lei n.º 5/2012, de 11 de janeiro, respeita à diferença entre o valor ... seja congruente com o seu rendimento lícito e não à perda de bens concretamente determinados (habitualmente designada por «perda alargada» ou «perda ampliada». II. É essa a razão pela qual

  3. TRCsó sumário

    24/17.9FDCBR-Y.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    lado do regime da perda clássica, dos artigos 109.º e 110.º do Código Penal, o legislador criou o regime de perda alargada, onde o que está em causa ... rendimentos lícitos constitui vantagem de actividade criminosa. II - Para aplicação do regime da perda alargada é necessário que haja condenação por um dos crimes de catálogo e que exista

  4. TRG

    1423/18.4T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    capacidade de gerar avultados proventos para os seus agentes. II- No regime da perda alargada não estão em causa as vantagens “diretamente resultantes da prática do crime, mas a existência ... rendimentos lícitos e que o arguido não consegue de forma licita justificar”, a perda alarga-se, por isso, a tudo aquilo “que não é congruente com os seus rendimentos lícitos

  5. TRC

    27/22.1GCMGL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    crime e a «perda de vantagens» deste resultantes, assenta essencialmente em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles com pressupostos ... entre o facto ilícito criminal concreto e o correspondente proveito patrimonial obtido. IV - Na perda alargada o regime probatório é menos exigente e baseia-se na diferença entre o património

  6. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    regime actual de perda de bens assenta, essencialmente, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles com pressupostos de campos ... entre o facto ilícito criminal concreto e o correspondente proveito patrimonial obtido. XVI - Na perda alargada o regime probatório é menos exigente e é «baseado na diferença entre o património

  7. TRG

    134/18.5JAVRL.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    fase do inquérito, sobre o que presenciaram durante a acção encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do arguido para se poder concluir ... congruente com o seu rendimento declarado. III- Quando o Tribunal aplica o regime da perda alargada previsto no diploma acima citado, não está a condenar o arguido numa sanção penal

  8. TRCsó sumário

    24/17.9FDCBR-X.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    incongruente com o seu rendimento lícito. II - A intempestividade do incidente de liquidação da perda alargada de bens a favor do Estado não é de conhecer no recurso do arresto ... artigo 10.º da Lei aplica-se, em primeira linha, o regime da perda alargada de bens, dos artigos 7.º a 12.º da Lei, e como direito subsidiário

  9. TRG

    1695/18.4T9BGC-B.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    jurídico nacional um regime de perda de vantagens resultantes da prática de determinados ilícitos que não exige a aludida demonstração, denominado de perda alargada. IV – Com este regime, em caso ... perda clássica, não se exige uma relação de causalidade directa entre a incongruência detectada e a actividade ilícita do crime em investigação. VI – No caso da perda alargada, o Ministério

  10. TREsó sumário

    18/18.7JAFAR-A.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda alargada de bens, o decretamento do arresto ao abrigo do art.º 10º da Lei nº 5/02, de 11/01

  11. TRE

    388/17.6GBASL-D.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática de um facto ilícito típico (crime). II. O confisco ou a perda dita “clássica” ou “tradicional” pode ... bens que integram a garantia do credor Estado). III. A perda “especial”, designada na jurisprudência e doutrina por perdaalargada”, é alcançada através do regime especialíssimo de arresto previsto

  12. TRE

    37/19.6GCEVR-O.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    titularidade indiciária de um direito de crédito; b) o justo receio de perda da garantia patrimonial. III – Por seu turno, a Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, alterada ... pela Lei nº 13/2022, de 1 de agosto criou um mecanismo substantivo de confisco alargado, suscetível de apoderamento do valor do património ilícito do Requerido, mormente olhando ao regime inserto