319/14.3GCVRL-C.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
perícia sobre a personalidade e o relatório/informação relativamente ao comportamento de um arguido que se encontra em situação prisional, não constituem diligências impostas por lei, no âmbito
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
perícia sobre a personalidade e o relatório/informação relativamente ao comportamento de um arguido que se encontra em situação prisional, não constituem diligências impostas por lei, no âmbito
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL SOARES
constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial de Saúde. A perícia psiquiátrica é a adequada para fazer o diagnóstico médico da existência de uma doença mental ... Nacional de Medicina Legal. A perícia sobre a personalidade, prevista no artigo 160º do CPP, que visa avaliar as características psíquicas e comportamentais do arguido, independentes de causas patológicas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6 e 7, do CPP, destina-se a apurar se o arguido sofre de anomalia psíquica capaz de justificar o juízo ... arguido” (artigo 351.º do CPP). II – A margem de liberdade que assiste ao tribunal quanto à necessidade de ordenar a perícia sobre o estado psíquico do arguido não corresponde
Relator: CRUZ BUCHO
personalidade do arguido narrado naquele relatório social, cujos trechos mais representativos se deixaram transcritos, é forçoso concluir que existiam (e existem) fundadas dúvidas sobre a inimputabilidade do arguido ... arguido, ordenar a comparência de perito para pronúncia sobre o estado psíquico daquele, medida com eventuais reflexos na pena de prisão efectiva imposta ao arguido ou até requisitar perícia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não se justifica a realização de uma perícia ao estado psíquico do arguido com vista à apreciação de um pedido de substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção ... artigo 151º do C.P.P. no sentido de que o julgador pode tecer considerações sobre a personalidade de um arguido sem estar munido do competente relatório ou parecer de um especialista
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
fundamentalmente, da formulação de um juízo de prognose baseado no conteúdo de perícias psiquiátricas e sobre a personalidade, nas estatísticas científicas e na experiência e no bom senso do julgador ... caso sub judice, da factualidade provada, de que se destaca o facto de o arguido apresentar várias fragilidades ao nível das suas condições pessoais e sociais, de organização e gestão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a