61 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1545/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    prevenção geral (tanto negativa como positiva) relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, dada a frequência com que vem sendo praticados, os quais, de resto, também não deixam ... mesmos factos, eram delinquentes primários. III – Assim, mostra-se adequada a aplicação de uma pena de multa não detentiva de liberdade, uma vez não põe em causa a necessária tutela

  2. TRG

    2303/16.3T9BRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Tribunal a quo fixou como condição de pagamento para a suspensão de execução da pena – valor, aliás, pouco superior a 3,6% do prejuízo causado ao Estado (também) pela ... Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos, no caso do autor), mina a confiança dos cidadãos na justiça

  3. TRGcitado por 1

    424/13.3IDBRG.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art.º 104º/1, a), d), e) e n.º 2), R.G.I.T. 2 - A prova obtida pela Autoridade Tributária em sede ... extensão indevida do processo inspetivo, mas sem indícios seguros da prática das infrações penais também não devem os sujeitos passivos tributários serem constituídos arguidos, com a necessária sujeição a T.I.R

  4. TRG

    921/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    48/95, já que não proíbe a suspensão da pena de prisão e, verdadeiramente, não a restringe, pois a possibilidade de pena suspensa condicionada ao pagamento está prevista no regime geral ... existe), é preciso que a administração fiscal prove que ele agiu com culpa relativamente à insuficiência de bens do sujeito fiscal, podendo o devedor subsidiário chamar à acção

  5. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da execução da pena de prisão” que “ A suspensão da execução da pena de prisão aplicada é sempre condicionada ao pagamento, em prazo ... como de “Estado fiscal social” na medida é que é “um Estado que tem por suporte financeiro determinante os impostos e um Estado cujo nível de fiscalidade é o reclamado

  6. TRG

    2223/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    abuso de confiança fiscal p. e p. pelo artigo 105.°. n.° 1 da Lei n.° 15/2001 de 5 de Junho, é punível com pena de prisão até três anos ... fiscais se opte por penas privativas da liberdade, mesmo quando o arguido tem boa inserção social e não tem antecedentes criminais, já que a pena tem, sempre

  7. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    recebimento pela Segurança Social das mesmas quantias em questão em ambos os processos, sob pena de se verificar enriquecimento sem causa. Daí que, uma vez liquidados pelo devedor os montantes ... subsidiária ou secundária, dependente de reversão, figura que somente opera em sede de execução fiscal e depende da verificação (para além de violação culposa de um ou mais deveres fiscais

  8. TRG

    149/04.0IDBRG-A.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA

    condenação pela prática de um crime (ainda que de natureza fiscal), que tenha determinado a imposição de uma pena. II. Se o direito criminal – face ao conjunto de valores ... fiscal incidirá sobre montantes devidos à administração fiscal e que não puderam ser pagos através do património das sociedades condenadas. V. Mas a impossibilidade de cobrança coerciva de uma pena

  9. TRG

    173/10.4IDBRG.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca ... pronúncia. II) Não tendo o tribunal recorrido, aquando da escolha e fixação da pena, feito o referido juízo de prognose, incorreu em omissão de pronúncia, geradora de nulidade de sentença

  10. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... pena tem que ser feita à luz deste diploma, cujo art°22° preceitua, no seu n°2: “ A pena será especialmente atenuada se o agente repuser a verdade fiscal