162/04.8IDBRG
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
61 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prevenção geral (tanto negativa como positiva) relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, dada a frequência com que vem sendo praticados, os quais, de resto, também não deixam ... mesmos factos, eram delinquentes primários. III – Assim, mostra-se adequada a aplicação de uma pena de multa não detentiva de liberdade, uma vez não põe em causa a necessária tutela
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
Relator: FERNANDO CHAVES
sede do tipo base como do tipo qualificado de fraude fiscal; III - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de crimes de natureza tributária ... 8/2012 não se verifica quando ao crime tributário corresponde apenas pena de prisão, como é o caso da fraude fiscal qualificada cometida por pessoas singulares
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Tribunal a quo fixou como condição de pagamento para a suspensão de execução da pena – valor, aliás, pouco superior a 3,6% do prejuízo causado ao Estado (também) pela ... Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos, no caso do autor), mina a confiança dos cidadãos na justiça
Relator: MIGUEZ GARCIA
objecção do recorrente, condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, em pena de prisão suspensa por 4 anos, sob a condição de no mesmo prazo pagar
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art.º 104º/1, a), d), e) e n.º 2), R.G.I.T. 2 - A prova obtida pela Autoridade Tributária em sede ... extensão indevida do processo inspetivo, mas sem indícios seguros da prática das infrações penais também não devem os sujeitos passivos tributários serem constituídos arguidos, com a necessária sujeição a T.I.R
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O Mº Pº recorrente defende um enquadramento da conduta aos arguidos
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O Mº Pº recorrente defende um enquadramento da conduta aos arguidos
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A circunstância da suspensão da pena de prisão aplicada a um
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
48/95, já que não proíbe a suspensão da pena de prisão e, verdadeiramente, não a restringe, pois a possibilidade de pena suspensa condicionada ao pagamento está prevista no regime geral ... existe), é preciso que a administração fiscal prove que ele agiu com culpa relativamente à insuficiência de bens do sujeito fiscal, podendo o devedor subsidiário chamar à acção
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da execução da pena de prisão” que “ A suspensão da execução da pena de prisão aplicada é sempre condicionada ao pagamento, em prazo ... como de “Estado fiscal social” na medida é que é “um Estado que tem por suporte financeiro determinante os impostos e um Estado cujo nível de fiscalidade é o reclamado
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
abuso de confiança fiscal p. e p. pelo artigo 105.°. n.° 1 da Lei n.° 15/2001 de 5 de Junho, é punível com pena de prisão até três anos ... fiscais se opte por penas privativas da liberdade, mesmo quando o arguido tem boa inserção social e não tem antecedentes criminais, já que a pena tem, sempre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
recebimento pela Segurança Social das mesmas quantias em questão em ambos os processos, sob pena de se verificar enriquecimento sem causa. Daí que, uma vez liquidados pelo devedor os montantes ... subsidiária ou secundária, dependente de reversão, figura que somente opera em sede de execução fiscal e depende da verificação (para além de violação culposa de um ou mais deveres fiscais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
condenação pela prática de um crime (ainda que de natureza fiscal), que tenha determinado a imposição de uma pena. II. Se o direito criminal – face ao conjunto de valores ... fiscal incidirá sobre montantes devidos à administração fiscal e que não puderam ser pagos através do património das sociedades condenadas. V. Mas a impossibilidade de cobrança coerciva de uma pena
Relator: ANA TEIXEIRA
fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca ... pronúncia. II) Não tendo o tribunal recorrido, aquando da escolha e fixação da pena, feito o referido juízo de prognose, incorreu em omissão de pronúncia, geradora de nulidade de sentença
Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... pena tem que ser feita à luz deste diploma, cujo art°22° preceitua, no seu n°2: “ A pena será especialmente atenuada se o agente repuser a verdade fiscal