68/10.1IDVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: JORGE DIAS
pena de prisão pela prática de crime de abuso de confiança fiscal, a suspensão da execução dessa pena fica obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo
Relator: ALBERTO MIRA
penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... Penal operou uma modificação no regime da suspensão da pena passando a fazer equivaler o período da suspensão á pena de prisão aplicada, mas nunca inferior
Relator: ROSA PINTO
artigo 7.º do C.P.P. XI - O bem jurídico protegido no crime de fraude fiscal é «a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... factos tributáveis». XII - Para a verificação do tipo objetivo do crime de fraude fiscal é necessário o atentado à verdade ou transparência corporizado nas diferentes modalidades de falsificação previstas
Relator: CORREIA PINTO
I. A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, prevista
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: JORGE GONÇALVES.
tipo pode ser preenchido por qualquer pessoa, o que faz que a fraude fiscal, nessa modalidade de conduta, seja um crime comum (Os crimes fiscais: Análise dogmática…, Coimbra Editora ... diminuir a prestação de imposto, há co-autoria na prática do crime de fraude fiscal, ainda que apenas um dos outorgantes seja o sujeito passivo da relação tributária. V. - Nessa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
pena de admoestação é aplicável a indivíduos culpados de factos de escassa gravidade e relativamente aos quais não há, de um ponto de vista preventivo ... necessidade de serem utilizadas outras medidas penais que importem a imposição de uma sanção substancial, situando-se próxima da dispensa de pena. II- Os elevados índices de criminalidade, os sentimentos
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação do período de suspensão da pena de prisão, inicialmente fixado em dois anos e oito meses, para cinco
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. No nosso sistema fiscal, vigora o princípio da autoliquidação do imposto
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A norma do artigo 14º da Lei 15/2001 de 5 de
Relator: OLGA MAURÍCIO
8/2012 do S.T.J. decidiu que, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal, o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca