119/14.0TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
direito anterior; V. Peticionando a Autora o pagamento de juros de mora (pedido acessório, distinto do pedido principal, que não se encontra abrangido pela irrenunciabilidade dos créditos laborais) sobre créditos
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Relator: JOÃO NUNES
direito anterior; V. Peticionando a Autora o pagamento de juros de mora (pedido acessório, distinto do pedido principal, que não se encontra abrangido pela irrenunciabilidade dos créditos laborais) sobre créditos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL BARGADO
princípio da economia processual, além de visar evitar decisões contraditórias. Consequentemente, mantêm-se distintos os pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais ... julgamento, se tem de considerar que as partes que intentaram ações separadas e distintas passam a ser partes numa causa única, estão elas - porque podem depor como partes -, impedidas
Relator: FRANCISCO MATOS
caso de intervenção principal, em que o interveniente formula um pedido distinto do pedido do autor, a base tributável relevante para efeitos de cálculo de taxa de justiça suplementar
Relator: SÓNIA MOURA
pedidos, pode traçar-se o seguinte cenário: - se existe pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, isto é, se um autor demanda vários réus e formula pedidos distintos contra cada ... partes e são dirigidos contra cada um dos réus vários pedidos, sejam eles iguais para todos os réus, ou distintos, coloca-se, para além da questão da coligação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Verificar-se-á uma situação de identidade de causas de pedir se, em processos de insolvência distintos, a situação de impossibilidade de cumprimento das dívidas vencidas pelo devedor ... passivo e do activo (quando haja) apresente alguma diferença. 6 – Estaremos perante causas de pedir distintas se a situação de impossibilidade de o devedor cumprir, em determinado momento, as suas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
vários pedidos, o valor é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. 2. Na determinação do valor da causa, tratando-se de pedidos distintos, deve atender
Relator: ALBERTINA PEDROSO
configura uma causa de pedir distinta do fundamento previsto no n.º 1 do artigo 1376.º do CC. III – Se do fracionamento decorrer o encrave de uma das parcelas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
casos em que o novo pedido é qualitativamente distinto do pedido inicial para que a ampliação do pedido seja considerada consequência do pedido primitivo
Relator: MARIA DOMINGAS
pedido de reconhecimento de direito de servidão de passagem com fundamento em usucapião, o qual foi julgado improcedente, não podem os RR reconvintes, em sede de alegações de recurso, pedir ... servidão originária com fundamento em destinação de pai de família, sendo distintos o pedido e a causa de pedir. (Sumário da Relatora
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
provisória, nos termos do artigo 28.º do RGPTC, que verse sobre questão distinta do pedido inicial, se o interesse da criança e a dinâmica da vida a demandarem
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
indemnização cível se o pedido se fundar em responsabilidade extracontratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade civil contratual.» Ficou, pois, assente que o pedido de indemnização em processo penal ... integralmente coincidentes, obedecendo a fins e regimes próprios. As causas de pedir em que se sustentam são distintas – a responsabilidade civil que pode ser feita valer no processo penal não
Relator: PAULA DO PAÇO
lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas ... não cumulativos. VI- Tendo, na petição inicial, sido apresentadas causas de pedir diferentes, baseadas em factos distintos e particulares, mas dependendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente da interpretação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
repetição da causa, pelos famigerados critérios de identidade de sujeito, de pedido e de causa de pedir (art.º 581º do CPC); II- Por seu turno, como autoridade, o alcance ... princípio da concentração da defesa na contestação; IV- O autor, todavia, pode invocar distintas causas de pedir, ou até pedidos reportados a uma mesma relação jurídica, mas não
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
requerente que ao lado da Ré pretende deduzir pedido reconvencional próprio distinto do formulado por aquela, uma vez que nos termos da referida alínea, está excluída a constituição sucessiva
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
intervenha. III - Para se determinar o valor da causa e se os pedidos são ou não distintos deve atender-se a estes e aos interesses que os litigantes se propõem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, por não se verificar concretamente uma situação de inexistência de causa de pedir e consequentemente ... entanto, se a relação material controvertida for distinta daquela que está descrita no requerimento inicial, na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processos referidos pelo Recorrente e nos presentes autos são diferentes, como distintas são igualmente as causas de pedir que os sustentam, nem opera a autoridade do caso julgado formado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta se mostre indispensável para a justa composição
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta se mostre indispensável para a justa composição