1957/09.1TBLLE.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: CECÍLIA AGANTE
excepções dilatórias ou que o pedido seja manifestamente improcedente”. II – A terminologia de pedido manifestamente improcedente tem a significância de «evidente, patente, notória, pública» ou, como afirma a jurisprudência ... apreciar e extrair as pertinentes consequências jurídicas da existência manifesta ou ostensiva de excepções dilatórias ou da manifesta improcedência do pedido. IV – Assim, impõe-se ao juiz que, oficiosamente, providencie
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: MATA RIBEIRO
entendia por manifesta improcedência do pedido, cabendo ao Julgador, perante cada caso concreto, fazer tal determinação. 3 - A situação de pedido “manifestamente improcedente” poderá ocorrer caso o pedido formulado possa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
crédito ainda não esteja reconhecido por sentença. II - Deve considerar-se manifestamente improcedente o pedido para os efeitos de fundamentar despacho de indeferimento liminar nos termos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
diploma anexo ao DL 269/98 de 1 de Setembro, o pedido será “manifestamente improcedente” (ainda que parcialmente) quando não se coaduna com a doutrina constante do acórdão uniformizador de jurisprudência
Relator: EMÍDIO COSTA
petição, excepto quando ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias ou que o pedido seja manifestamente improcedente; II - O pedido é manifestamente improcedente quando resulta dos factos que a pretensão deduzida ... conferir força executiva à petição inicial não contestada, sem antes analisar a viabilidade do pedido, sempre que sobre alguma das questões suscitadas na petição tenha sido proferido já, pelo Supremo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
indeferimento liminar, se a petição se apresentar em termos que tornem o pedido manifestamente improcedente, ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis que devam ser conhecidas oficiosamente. 3 - Não ... sendo o pedido de declaração de insolvência manifestamente improcedente em face dos factos que lhe servem de fundamento, o tribunal deve declarar a insolvência nos termos do artº 28º
Relator: JAIME FERREIRA
não ser que ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias ou que o pedido seja manifestamente improcedente”. II - Pronunciando-se sobre a interpretação deste dispositivo, vária jurisprudência tem defendido que, nestes ... além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, por falta absoluta de fundamento legal. III - Pelo Acórdão do STJ nº 7/2009
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
devem ser ou se a petição se apresentar em termos que tornam o pedido manifestamente improcedente, revelar a existência de excepções dilatórias insupríveis oficiosamente ou falta de documentos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
interpretação que dela faz a doutrina e a jurisprudência, sendo, por isso, o pedido manifestamente improcedente. 2- O contrato é necessariamente formado pela proposta e pela aceitação
Relator: FONTE RAMOS
qual a hipótese de lesão não é concretizável). 2. Sendo o pedido manifestamente improcedente, a petição inicial deverá ser indeferida liminarmente (cf. art.ºs 590º, n.º 1 e 879º
Relator: JACINTO MECA
Jurisprudência nº 7/2009, publicado no DR de 5/05/2009, integra-se no conceito de “pedido manifestamente improcedente”, a que se reporta o artº 2 do Anexo ao DL nº 269/98
Relator: ALMEIDA SIMÕES
decisão que envolva a vida familiar, não permitem concluir que se está perante pedido manifestamente improcedente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
juiz conferir força executiva à petição quando o pedido formulado for manifestamente improcedente. II - É manifestamente improcedente o pedido que contrarie jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo penal, a falta destes não pode ser suprida pela alegação de tais factos no pedido civel
Relator: CARLOS BARREIRA
força executiva à parte do pedido que contende com o pedido de juros remuneratórios, na medida em que esse pedido não é manifestamente improcedente. II - Assim, se não houver contestação ... não se verificarem excepções dilatórias ou o pedido da acção se não revelar manifestamente improcedente, não é permitido ao juiz atribuir força executiva à petição inicial nos termos
Relator: CARLOS BARREIRA
força executiva à parte do pedido que contende com o pedido de juros remuneratórios, na medida em que esse pedido não é manifestamente improcedente. II - Assim, se não houver contestação ... não se verificarem excepções dilatórias ou o pedido da acção se não revelar manifestamente improcedente, não é permitido ao juiz atribuir força executiva à petição inicial nos termos
Relator: EUGENIA MARINHO DA CUNHA
pedido de declaração de insolvência está reservado às hipóteses de manifesta improcedência do pedido e/ou da verificação de exceções dilatórias insupríveis, de conhecimento oficioso; 4- É manifestamente improcedente o pedido ... resultando, desde logo, alegados pela própria requerente, apresentante à insolvência, na petição inicial, geram manifesta improcedência do pedido de declaração de insolvência que, por isso, deve ser liminarmente indeferido