5019/16.7T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios” (ou de diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para
22 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios” (ou de diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. O patrocínio oficioso, ao contrário do contrato de mandato judicial, não se baseia na confiança pessoal (que justifica a composição voluntária de direitos e deveres ... dito patrono não tem virtualidade para, ipso facto, fazer cessar - ou meramente suspender - o patrocínio oficioso que lhe fora deferido (cabendo inclusivamente a decisão dessa sua pretensão a entidade terceira
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As notificações da nomeação da identidade do patrono e da decisão
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: GOMES DA SILVA
SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1. "A", com o patrocínio do advogado escolhido "B", com escritório na Rua ..., Póvoa de Varzim, intentou execução com processo ... dinheiro efectivamente gasto em actos; é que o normal exercício do patrocínio (por advogado escolhido ou nomeado oficiosamente), como do comum mandato, implica obviamente a assunção de um conjunto
Relator: JOSÉ FLORES
47º, nº 2, do Código de Processo Civil, em caso em que o patrocínio oficioso da Ré/Reconvinte se extinguiu e é obrigatória a constituição de advogado, constitui, para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para propor uma ação
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
necessidade de patrocínio judiciário. 4. A nulidade da citação fundada na preterição da formalidade da indicação da necessidade de patrocínio judiciário é de conhecimento oficioso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
conferida pela Lei n.º 9/2022, de 22 de Janeiro, e em caso de patrocínio obrigatório, o administrador da insolvência podia constituir mandatário judicial para representar a massa insolvente ... perda significativa do seu activo), afigurando-se razoável a preferência por um patrocínio privado, face a um oficioso (pela exigência de maiores saber e experiência que as concretas questões técnico
Relator: MARIA JOÃO MATOS
conferida pela Lei n.º 9/2022, de 22 de Janeiro, e em caso de patrocínio obrigatório, o administrador da insolvência podia constituir mandatário judicial para representar a massa insolvente ... aumento significativo do seu passivo), afigurando-se razoável a preferência por um patrocínio privado, face a um oficioso (pela exigência de maiores saber e experiência que as concretas questões técnico
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
excesso de zelo, não suspende nem reinicia o prazo legal. II- Num caso de patrocínio obrigatório e operando a renúncia ao mandato e não constituindo mandatário naquele prazo, prossegue ... pessoal do mandante réu ( executado, requerido, reconvindo), e o patrocínio for obrigatório, há lugar, por imposição do nº4 , à nomeação oficiosa de advogado pelo juiz da causa. IV- A realização
Relator: JOSÉ AMARAL
princípios e regras que lhe cometem certos poderes/deveres oficiosos, a despeito dos da instância, do pedido e do dispositivo e do patrocínio forense obrigatório por advogado
Relator: CARVALHO MARTINS
respeita a despesas de defensor oficioso, não podem os Ex.mos Advogados incluir nessas despesas actos que são de puro patrocínio e que os honorários visam remunerar, sob pena de haver
Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
Relator: FERNANDO CHAVES
Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido pedido de indemnização civil por negligência da vítima ou, beneficiando de patrocínio judiciário, de quem a representa processualmente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
taxativo no sentido de que: “a nomeação do defensor nomeado, a dispensa de patrocínio e a substituição são feiras nos termos do Código de Processo Penal e em conformidade ... revogá-Ia, constituindo novo mandatário. VIII – Para o caso de se socorrer da nomeação oficiosa, aquela norma da CRP não impede o legislador ordinário e estabelecer, dentro de limites razoáveis
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo do Trabalho, cabe ao Ministério Público assumir o patrocínio do sinistrado na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho, mas sem prejuízo do regime ... sinistrado visava alterar. 4. A nulidade assim cometida determina a falta ou irregularidade do patrocínio judiciário do sinistrado – obrigatório, como decorre do disposto
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente