1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia - embora limitada e incompleta - mas que pertence ... mão comum. III - Cada um dos cônjuges tem uma posição jurídica em face do património comum, posição que a lei tutela. Cada um dos cônjuges tem, segundo a expressão

  2. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. Há uma ofensa a bens ... prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária. VIII - No tocante

  3. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    toda a situação económica e financeira de que o mesmo disponha, designadamente o património que se lhe apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor ... Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, §§ 88 e 232). XVIII - Nos danos não patrimoniais, não há uma indemnização verdadeira e própria, mas, antes, uma reparação, a atribuição

  4. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    euros (quarenta e cinco mil euros) de indemnização por danos não patrimoniais 3. No que toca à indemnização agora arbitrada relativas a bens danificados no acidente, não actualizada, haverá condenação ... quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente atendível (encerramento da audiência em 1ª instância

  5. TRCcitado por 7

    276/03.1GBOBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade ... perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais

  6. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva”, não contém qualquer restrição aos danos patrimoniais resultantes do acidente quanto à incidência obrigatória do seguro (rectius, não contém qualquer exclusão de danos ... não patrimoniais). IX – A inexistência de uma cláusula, num contrato referido à obrigação de segurar emergente do DL 146/93, que contenha uma expressa exclusão da cobertura de danos não patrimoniais

  7. TRCcitado por 9

    597/11.0TBTNV.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. II - Diferentemente do que acontece

  8. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ponderação das realidades da vida. II - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais, uma natureza acentuadamente mista, não obedecendo o seu cálculo a uma qualquer fórmula matemática, podendo ... apresentam. III - Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente

  9. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade ... atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve

  10. TRCcitado por 7

    1803/08.3TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    alegação, nem de prova, não deve figurar no questionário. III – Os danos não patrimoniais, mesmo que não provados em audiência, devem ser tomados em conta se forem considerados factos notórios

  11. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade profissional

  12. TRCcitado por 4

    55/12.5TBOFR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    valores máximos, e, estando em causa a fixação de uma compensação por danos não patrimoniais, deverá atender ao regime prescrito no art.º 496º do CC. 2. Para a determinação ... compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a dialéctica comparativa das situações económicas do lesante/responsável

  13. TRCcitado por 3

    1679/04.0TBPBL.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    dano biológico), fonte de obrigação de indemnização, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza, cujo critério legal de fixação é a equidade. 2. A indemnização pelos ... danos não patrimoniais reveste uma natureza acentuadamente mista: visa reparar os danos sofridos pela pessoa lesada e, além disso, constitui uma reprovação à conduta do agente, no pano civilístico

  14. TRCcitado por 3

    1478/07.7TBFIG.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    contratual e no caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título ... sugerem fortemente uma vocação de resolver todos os problemas da indemnização por morte (os patrimoniais, no artigo 495º), sendo que a não consideração no âmbito destes dos salários “perdidos” pela

  15. TRCcitado por 4

    6/06.6PTLRA.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente as regras

  16. TRCcitado por 2

    360/14.6TBCTB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    cônjuges tornam-se devedores entre si, através da transferência de valores entre os patrimónios – o património comum e os dois patrimónios próprios. Nestes casos surge o chamado “crédito de compensação ... mútuo consentimento, reclamar judicialmente uma indemnização do Réu (ex marido), por danos não patrimoniais, em virtude deste haver mantido uma relação extraconjugal, mas que a Autora só veio a tomar