16/07.6TBCUB.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
comum, para se ter como adquirido o proveito comum, não basta a constatação de que o referido automóvel se destinou ao património comum do casal dos RR. 3 - Uma coisa ... integrar o património comum do casal e outra é saber se a dívida contraída para o adquirir o foi em proveito comum