4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
meação no património comum, conferindo previamente o que dever a esse património (artº 1689º, nº 1 do CC). VIII - A composição do património comum é, portanto, aquela que existia ... património comum tudo o que lhe deve. O cônjuge devedor deverá compensar nesse momento o património comum pelo enriquecimento obtido no seu património próprio à custa do património comum