39 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    956/08.5GAFLG.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    artº 204º, nº 2, e) do C. Penal, diz Faria Costa (in Comentário Conimbricense, Parte Especial, tomo II, pág. 14, anotação ao artº 202º) que é, todo o espaço físico ... actividades de vivência do ser humano - tribunais, hospitais, câmaras municipais, sede de partido politico, sede de associações, para o exercício de comércio ou indústria, etc. - não sendo necessário que esteja

  2. TRG

    928/18.1GAVNF.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    causa o furto ocorrido com introdução ilegítima: numa escola, na sede de um partido político, num hospital, num lar de idosos, etc., podendo qualquer ladrão, socorrendo-se de uma chave

  3. TRG

    7469/22.0T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    causa objetiva, nos termos do artigo 394º, 3) c) do CT. A confiabilidade na política de organização de trabalho da adquirente deve ser apreciada de um ponto de vista objetivo ... contrato novo; constitui facto justificativo da falta de confiança por parte do trabalhador quanto à política de organização do trabalho desta

  4. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado por parte de uma acção humana que tenha criado um perigo juridicamente desaprovado que se realizou ... correspondentes a uma necessidade de política criminal, que se prende com a elevada taxa de sinistralidade que se regista em Portugal. XIII - A partir da reforma do Código Penal operada

  5. TRG

    16379/22.0YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    partes fundaram a decisão de contratar” (art.º 437º do CC) dizem respeito: i) à realidade objetiva, que integra elementos económicos, jurídicos, sociais, políticos, etc., que se verifica no momento ... qual surgem os diversos interesses e motivações contratuais e com base no qual as partes se determinaram em certo sentido; ii) por isso, tais circunstâncias dizem respeito ao contrato, definem

  6. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    prova plena só pode ser invocada pelo declaratário contra o declarante (isto é, inter partes), sendo que, em relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como ... direitos sociais (políticos ou administrativos) de primeira ordem, concretamente, o direito de participar nas deliberações de sócios [art. 21º/1b) do C.S.Comerciais]. VI - Mas na parte final desta alínea

  7. TRG

    4/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    cometido por titular de cargo político. III – O cidadão que na qualidade de membro de órgão constitucional foi coagido, por outro titular de órgão político, não tendo a coacção sido ... propriamente dito, nem tendo tal coacção impedido ou condicionado o exercício de funções por parte daquele órgão, não foi directamente ofendido pelo acto considerado delituoso. IV – No caso, o membro

  8. TRGcitado por 1

    152/08.1TABCL.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    actividade relativa à formação democrática e pluralista da opinião pública em matéria social, política, económica, cultural.” A narração e denúncia de factos criminosos de relevo comunitário, nomeadamente de burlas cometidas ... objectiva. A justificação da conduta não se basta com a mera convicção subjectiva por parte do jornalista na veracidade dos factos, está sobretudo dependente do res­peito das regras

  9. TRG

    1423/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    razão pois que embora tenha sido foi considerada indesejável do ponto de vista da política criminal (cfr., desenvolvidamente, Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As Consequências jurídicas do Crime, Lisboa ... legislador a abandonar a “indesejável prescrição cumulativa das penas de prisão e multa na parte especial, optando por uma solução de alternatividade” (cfr. ponto 4 do preâmbulo do Decreto

  10. TRG

    4141/16.4T8GMR-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    sujeitos da lide, produzindo meramente efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir com a discussão do direito que constitui o objeto ... substantivo em litígio na causa principal, justifica-se que a oposição à habilitação pela parte contrária esteja limitada a dois fundamentos referidos

  11. TRG

    936/21.5T8VVD.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    sucumbência (decaimento) constitui o prejuízo ou desvantagem que a decisão implicou para uma parte (que ficou, total ou parcialmente, vencida). II - Relativamente ao regime das regras gerais de admissibilidade ... sentido do seu impedimento ou limitação, casos que estão sempre relacionados com a política legislativa, sendo um dos casos de excepção precisamente aquele que está estatuído na alínea

  12. TRG

    545/18.6T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    finalidade da transacção pôr termo ao litígio mediante recíprocas concessões, não podendo as partes, contudo, transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor (arts ... Código de Processo do Trabalho, em face das motivações políticas, económicas e sociais subjacentes à acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, que ao prestador e ao beneficiário

  13. TRG

    880/12.7TBBCL.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    legalidade, de igualdade e de inconstitucionalidade por derrogação de normas imperativas por vontade das partes. Não ocorre, nesta situação, qualquer derrogação de normas legais imperativas sendo que a derrogação ... aplicação, o regime normativo geral (lex specialis derogat legi generali), fruto da opção político-legislativa que, tendo em conta a relevância do tecido empresarial na estrutura económica da sociedade

  14. TRG

    2353/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    refere que o juiz, caso entenda necessário, profere despacho destinado a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados…”, sendo que o regime do processo civil seria aplicável por força ... encontre cobertura normativa no sistema, sem que isso frustre as intenções ordenadoras deste. Razões politico-jurídicas ponderosas podem estar na base da abstenção do legislador. Esses “silencias eloquentes