64 resultados

  1. JPsó sumário

    70/2017-JP

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    aparelho novo da mesma marca (fls. 54 a 60). Em declarações de parte que se nos afiguraram isentas e credíveis o Demandante confirmou os factos descritos no requerimento inicial ... grande parte dos equipamentos que possui na sua habitação. Disse que desde o início esta situação o chateou porque no 13.º dia a partir da compra o telemóvel deixou

  2. JPsó sumário

    202/2017-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demandada com o intuito de recuperar o valor do depósito, nunca refere tal “política”. Também não explicou a demandante porque razão não providenciou outro voo, porventura noutra companhia, estando ... pela Portaria n. 209/2005, de 24 de Fevereiro, considero a demandante parte vencida, pelo que deve proceder ao pagamento da quantia de €35,00, correspondentes à segunda parcela, no prazo

  3. JPsó sumário

    273/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    finais de 2010 e inícios de 2011, as partes demandante e demandada, tiveram e deram conhecimento, respetivamente, de uma nova politica de comissionamento relativa a venda de imóveis para ... pronunciar-se, parece interpretar de forma diversa e própria a politica implantada, em vez de existir uma politica única de comissionamento, o que fragiliza a tese do banco

  4. JPsó sumário

    40/2013-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    havido interpelação extrajudicial sempre teria de considerar-se o Demandado judicialmente interpelado a partir da citação efetuada nos presentes autos (20-05-2013), nada tendo feito para pagar a dívida ... através de multibanco) ou por meio de cheque à ordem da Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ) e enviado para este Julgado de Paz. Registe e notifique. Processado informaticamente

  5. JPsó sumário

    738/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    tecido exactamente igual ou apenas parecido, em que circunstâncias foi lavado, qual a política comercial seguida pelo fornecedor para alegadamente reembolsar o cliente do valor do casaco deteriorado ... pelo art.º 1154º do Código Civil, como sendo “… aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual

  6. JPsó sumário

    6/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    mediar o conflito entre as partes, no entanto, a resposta dada pela demandada em 22.07.2012 foi no sentido de não haver qualquer responsabilidade por parte da demandada e que não ... fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes, dos factos admitidos, do depoimento da testemunha da demandada, que explicitou o modo de procedimento da demandada face

  7. JPsó sumário

    658/2016-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    14/02/2016 para o voo V…2, oriundo de Barcelona com hora prevista de partida às 17H55 e com destino a Lisboa, com chegada prevista às 19h50, hora local, no entanto ... cumpriu o contrato no que se refere ao momento da chegada a Lisboa e partida de Barcelona, o que se traduz num facto ilícito. Nos termos

  8. JPsó sumário

    269/2016-JPSTB

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    após a realização do serviço de transporte e montagem; Em declarações de parte A referiu que se deslocou, em 23 de Setembro de 2016, à B e adquiriu o sofá ... podia trocar, pensou que seria esse o procedimento normal. Só teve conhecimento da política da B, de que não podiam trocar mercadoria que tinha sido desembalada, nesse dia. Tinha dúvidas

  9. JPsó sumário

    374/2019-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    tacitamente a alteração contratual efetuada pela Demandada, devendo a ação ser declarada improcedente nesta parte do pedido.-------------------------- Se a Demandada aplicou uma sobretarifa ao Demandante, sem ter fundamento legal ... Regulamento de Execução (UE) 2016/2286, o qual estabelece as regras sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas

  10. JPsó sumário

    228/2012-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    situações como esta – em que a dúvida persiste – o legislador resolve a dúvida contra a parte a quem o facto aproveita, isto é, contra o Demandante, não dando por provado ... através de multibanco ou por meio de cheque à ordem da Direção Geral da Política de Justiça devendo o comprovativo do mesmo ser remetido a este Julgado de Paz. Devolva

  11. JPsó sumário

    376/2011-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    mediante a publicitação das condições gerais de transporte, e uma aceitação da mesma por parte dos passageiros. Ora, como ficou provado, nas condições gerais de transporte, a demandada é clara ... dever de comunicação por parte da demandada quanto ao conteúdo desta cláusula contratual geral, nem a mesma é proibida ou nula. Deste modo, nesta parte, não tem o demandante razão

  12. JPsó sumário

    403/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    conjugado com a prova testemunhal e dados da experiencia comum. Mais se esclarece que parte da questão é resolvida com a interpretação do referido contrato. Os factos complementares ... contrato promessa. No entanto, teve um depoimento que se pode qualificar de “politicamente correto”, sem querer tomar partido de nenhuma das partes. Explicando que mostrou a fração á demandada

  13. JPsó sumário

    10/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    electromiograma, que diagnosticou achadas electrofisiológicas compatíveis com lesão neurogenia subaguda, localizada próxima ao cavado políteo, o que prova que a lesão resultou do acidente. De acordo com o prognóstico médico ... Tribunal é competente em razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades

  14. JPsó sumário

    27/2017-JPFNC

    Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES

    valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões ... julho).* IV- OBJETO DO LITÍGIO O objeto do litígio entre as partes circunscreve-se ao (in)cumprimento pela Demandada das suas obrigações decorrentes do contrato celebrado com a Demandante