200/09.8TASRE.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
19/3, redação da L. n.º 4-A/2 020, 6/4 (confinamento pela pandemia Covid-19), a forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que dispensava a observação presencial do interessado, para efeitos de emissão do atestado médico ... Saúde tinha qualificado a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública — e está inserida num diploma contemporâneo do primeiro estado
Relator: VITAL LOPES
prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo com a solução anterior, a nova Lei não suspendeu todos os prazos
Relator: LUÍS CRAVO
processos e procedimentos em “Estado de Emergência” [suspensão em virtude da pandemia gerada pela doença do COVID-19] decretada pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 1-A/2020
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
acima exposto, de jure constituendo, face à crise sanitária, associada à pandemia do novo Coronavírus e à COVID-19, que tem demandado a sujeição dos médicos de saúde pública
Relator: ELISABETE VALENTE
donde os mesmos emergem (pela positiva). III- São factos notórios, a existência da pandemia Covid-19 e os períodos de confinamento que a mesma gerou, bem como o encerramento ... situação do covid na evolução dos trabalhos/serviços em curso, desde que se demonstre a suspensão generalizada do desenvolvimento das atividades económicas na crise pandémica COVID-19 teve efeitos
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
voto antecipado dirigido aos eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não ... direito de sufrágio dos eleitores sujeitos a confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com o direito à saúde, mostrando-se urgente rever a legislação eleitoral
Relator: HUGO MEIRELES
I – Porque estão no domínio das relações imediatas, os executados embargantes subscritores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.”. iii. Isto significa que decorrida tal “situação excepcional” a lei cessa a sua vigência ... destina a considerar” revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
normas específicas destinadas a repor o equilíbrio prestacional que foi abalado pelo surgimento da pandemia, designadamente a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que previu um “Regime ... termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19” III- Este regime especial afastou o regime geral previsto no art.º 437º
Relator: ALDA MARTINS
para o trabalho, num contexto de confinamento geral da população por motivo da pandemia COVID-19, nada levando a crer que não se apresentasse imediatamente ao trabalho logo que interpelado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
entregas a título de sinal deixam de ser pagas apenas porque a situação pandémica (Covid-19) obrigou ao encerramento da atividade de esteticista da promitente compradora, confere a esta direito ... para sempre o não pagamento das quantias contratadas, por força dos efeitos da situação pandémica na contraparte, impõe a justiça do caso que se procure nas opções legais: resolução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos confinamentos ocorridos nos anos de 2020 e 2021 (devido à pandemia COVID-19), os prazos de prescrição estiveram suspensos por um total de 160 dias (86 dias
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração de estado de emergência fundada em situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, tal circunstância não pode deixar de estar presente no momento da contagem do prazo
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
A/2021, de 1 de Fevereiro – diplomas que vigoraram durante o período pandémico vivido em Portugal -, apenas não se aplica aos factos praticados durante a sua vigência, podendo ditar a suspensão ... esta data ainda acresceram os 161 dias de suspensão verificada durante a pandemia Covid-19
Relator: SÓNIA MOURA
patente o contexto de exceção em que a legislação publicada no decurso da Pandemia Covid-19 se aplicou e que determinou que a mesma fosse expressamente revogada assim que aquele
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
seguintes do Código do Trabalho (lay- off simplificado), no âmbito da pandemia COVID-19, definindo e regulamentando os apoios financeiros aos trabalhadores e às empresas abrangidos pelos referidos regimes, como
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
conjunto de medidas legislativas destinadas prevenir ou suavizar, as consequências sociais que a pandemia gerou. Assim, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março ... operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (“moratória pública
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
bens foram vendidos, por ocorrida diminuição da respetiva atividade, devido ao surgimento da pandemia Covid-19, mas o produto da venda deu entrada nas contas daquela e foi utilizado