11 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3016/08-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    cuidados de saúde, ao credor, integrado no Serviço Nacional de Saúde, apenas incumbe a alegação do facto gerador da responsabilidade e a prova da prestação dos cuidados de saúde cujo ... pagamento se visa alcançar com a acção. II - É ao demandado que cabe o ónus de alegar e provar factos que afastem a sua culpa, ou seja, alegar e provar

  2. TREsó sumário

    3401/13.0TBSTB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    integrada no Serviço Nacional de Saúde contra o Fundo de Garantia Automóvel para a cobrança coerciva de encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde, não haverá lugar ao litisconsórcio ... pagamento da indemnização que se entender que é devida); 2 - Assim sendo, e estando em causa o pagamento de despesas médicas resultantes de cuidados de saúde prestados por estabelecimento hospitalar

  3. TRE

    1614/25.1T9FAR.E1

    Relator: HENRIQUE PAVÃO

    apuramento da situação económica da arguida (uma unidade local de saúde) apenas releva para a aplicação da coima entre o montante mínimo e o montante máximo. No caso presente, tendo ... responsáveis pelo pagamento de coimas. O seu financiamento está orientado para “refletir as necessidades de saúde da população abrangida e permitir um adequado planeamento da oferta de cuidados de saúde

  4. TRE

    573/10.0TBFAR.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos cuidados de saúde, constitui uma norma especial no que tange às regras sobre o ónus da prova ... apenas recai sobre o credor o ónus de demonstrar que prestou os cuidados cujo pagamento reclama e não também a alegação e prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil

  5. TRE

    1330/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    qual se ache transferida a responsabilidade, desde logo a obrigação de prestar os cuidados de saúde imediatos e de proceder ao tratamento do sinistrado, (art. s 15º e 24º ... estar em dúvida a caracterização do acidente como de trabalho. A prestação deste cuidados e o pagamentos dos tratamentos não obsta a que a seguradora venha a declinar