JPsó sumário
171/2006-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto do
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto do
Relator: JOÃO CHUMBINHO
danos patrimoniais e morais. Alegou em síntese que no âmbito da sua actividade farmacêutica e enquanto proprietária da “C”, em Lisboa tinha como fornecedora a Demandada, com a qual estabeleceu ... vinte anos e que emitiu um cheque no valor de €: 298,08 à ordem de “D”, entretanto incorporada na ora Demandada, para pagamento da factura n.º x. Este cheque