2255/2000
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
indeferido. II - A causa do chamamento e do interesse justificativo traduzem-se em factos essenciais, cuja omissão, atento o princípio do dispositivo, não podem ser supridos pelo Juíz
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Relator: EMÍDIO RODRIGUES
indeferido. II - A causa do chamamento e do interesse justificativo traduzem-se em factos essenciais, cuja omissão, atento o princípio do dispositivo, não podem ser supridos pelo Juíz
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - Do disposto no artigo 368º, nº 2 do Código de Processo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Nos procedimentos cautelares é o juiz quem, confrontado com a realidade
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Se na sentença, na análise crítica da prova produzida, incluindo a testemunhal
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
deduzida for compreensível, pese embora, eventualmente, não conduza à procedência da ação. A omissão de factos essenciais ao preenchimento do instituto ou da previsão normativa gera inconcludência da acção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
redacção do art.5 nº2 b) CPC não se exige actualmente que para que os factos complementares ou concretizadores possam ser tidos em conta pelo juiz, tenha de haver uma manifestação ... pronunciarem sobre essa nova factualidade. 2.- Às partes cabe alegar os factos essenciais, cuja omissão não pode ser suprida oficiosamente. 3.- O art.186 CIRE, além da cláusula geral contida
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
não ignorava ou não devia desconhecer, a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos essenciais e relevantes para a decisão a causa) e as alíneas ... além de exigir dolo ou culpa grave” exige ainda que a omissão do dever de cooperação seja particularmente gravosa), permite diferenciar a aplicação das sanções previstas no artigo 417º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
falta de causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, pressupõe a omissão dos factos essenciais nucleares necessários à identificação da concreta situação da vida que fundamenta a pretensão
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
falta de causa de pedir consiste na omissão de factos essenciais (apenas estes) que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - A petição inepta por falta de causa
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
decisão de facto e sendo a factualidade em questão matéria entre as partes assente por acordo, pode e deve o tribunal de recurso suprir oficiosamente tal omissão, ao abrigo ... prova da factualidade demonstrativa do decurso do prazo em questão. 5- A omissão na decisão de factos essenciais à apreciação de tal exceção invocada e que entre as partes estão
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. O paradigma alterou-se e
Relator: Cristina dos Santos
não seja omissa em sede de probatório quanto aos factos essenciais identificadores da situação jurídica invocada pela parte e aos factos complementares indispensáveis à procedência da causa. 2. Dado ... meios de prova constantes dos autos, de modo a suprir a omissão de sentença quanto aos factos essenciais identificadores da situação jurídica invocada pela parte como quanto aos factos complementares
Relator: LUÍS RICARDO
I - A alteração do acervo factual fixado pela 1ª instância pressupõe que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia por não se decidir uma questão quando esta se mostra prejudicada pela solução dada a outra, como sucede ... inicial é inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
Não se verificando uma ausência absoluta de pronúncia sobre factos, outrossim apenas uma omissão de pronúncia sobre alguns factos essenciais e integrantes das exceções invocadas pelas Rés, não há lugar
Relator: ELISABETE VALENTE
Causa de pedir” o próprio facto jurídico genérico do direito, ou seja, o acontecimento concreto, correspondente a qualquer fattispecie jurídica que a lei admita como criadora de direitos, abstracção feita ... reparação de veículo acidentado, a que se procedeu dada a omissão dolosa dos RR. sobre factos essenciais à formação da vontade contratual de assumir tal pagamento e se invoca
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
falta de fundamentação de facto e de direito. 6- A circunstância de na sentença o tribunal não ter julgado provados, nem não provados factos essenciais integrativos da causa de pedir ... não julgue provados, nem não provados factos essenciais que foram alegados pelas partes, não incorre em qualquer nulidade da sentença que proferiu por omissão de pronúncia, mas em erro