1862/17.8PAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
depender a punibilidade do mesmo. V - No nosso Código Penal o crime de ofensa à integridade física qualificada (art. 145º) está construído, à semelhança do homicídio qualificado (art. 132º), para
Relator: VASQUES OSÓRIO
traduzir-se, v.g., em ofensas à integridade física, em ofensas à integridade psíquica, em ofensas à liberdade e em ofensas sexuais, que afectem a dignidade da pessoa humana, em concreto ... tipo objectivo integra as condutas de violência física – crime de ofensa à integridade física –, violência psíquica – crimes de ameaça, coacção, injúria, difamação – e ainda as tipificadas privações de liberdade
Relator: OLIVEIRA MENDES
relativamente a um crime de ofensa à integridade física qualificada têm que ser apreciadas em função do bem jurídico tutelado - a integridade física. V - A utilização de meio particularmente perigoso ... remissão do nº2 do art. 146º) tem que ser correlacionada com o acto ofensivo da integridade física. VI - A utilização de um revólver na ofensa à integridade física do assistente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
alínea a), do Código Penal, e o crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelo art.145.º, alínea a), do mesmo Código, revestem natureza pública
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: MOURAZ LOPES
autor de 17 crimes de homicídio por negligência e 6 crimes contra a integridade física por negligência, o responsável pela conduta negligente que provocou aquele número de vítimas mortais ... pela prática de dezassete crimes de homicídio por negligência e seis crimes de ofensas à integridade física por negligência a condenada, delinquente primária, jovem mãe, professora do ensino secundário, social
Relator: TELES PEREIRA
essa factualidade resultante da condenação penal; IV – Uma condenação penal por crimes de ofensa à integridade física (artigo 143º do Código Penal) recíprocos, cometidos entre arrendatário e senhorio, projecta directamente ... cível; V – A factualidade que subjaz a uma condenação penal por crimes de ofensa à integridade física recíprocos, entre senhorio e arrendatário, que determinou a condenação dos dois na acção
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Comete o crime de ofensa à integridade física simples aquele que, intencionalmente e sem que nada lho legitimasse, agarra e aperta o braço da ofendida, com força e pressão adequada
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1, do Código Penal ... pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1, do Código Penal
Relator: ANTÓNIO LATAS
elemento objetivo do tipo previsto no artigo 143º do Código Penal que a integridade física seja atingida em resultado da conduta do arguido, sem que a lei penal faça depender ... conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física pelo qual vinha condenado (ficou provado que o arguido desferiu um empurrão no peito
Relator: CORREIA PINTO
configurável, entre tais intervenientes, a incriminação do artigo 143.º do Código Penal (ofensa à integridade física simples). 2. A actual configuração do crime de violência doméstica, não exigindo comportamentos
Relator: ROSA PINTO
crime de ofensa à integridade física o objecto da acção é o corpo humano e o bem jurídico protegido é a integridade física e psíquica de outra pessoa ... crime de forma livre. III – Para preencher o tipo objectivo do crime de ofensa à integridade física é admissível qualquer meio de ofender o corpo ou a saúde desde
Relator: ORLANDO GONÇALVES
favor do arguido um non liquet. 3. O dolo no crime de ofensa à integridade física grave p.e p. pelo artigo 144º do CP, abrange a ofensa e o resultado ... matéria de facto os factos integradores do tipo subjectivo doloso, em nenhuma das suas modalidades, relativamente às consequências que agravam as ofensas à integridade física, verifica-se nesta parte insuficiência
Relator: ANTÓNIO LATAS
violação vai o arguido condenado. II - Ao preenchimento aparente do tipo base de ofensa à integridade física não corresponde, no caso sub judice (o agente ... conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física qualificada pelo qual vem condenado
Relator: CRUZ BUCHO
violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade com os crimes de ofensa à integridade física simples e de ameaça em que a punição do crime ... violência doméstica afasta a destes crimes. II - Se as condutas apuradas integram os crimes de ofensa à integridade física simples e de ameaça mas não satisfazem o tipo da violência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves”, não integrando tal conduta a prática do crime
Relator: ANA BARATA BRITO
essas violações se seguiu a produção de um resultado típico – lesão grave da integridade física da vítima em consequência da projecção da peça metálica – pode dizer-se que todos contribuíram ... comportamento lícito alternativo, é então de concluir pela imputação objectiva do resultado ofensa à integridade física grave à conduta dos demandados
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de ofensa à integridade física simples tutela o bem jurídico integridade física – compreendendo a integridade corporal e a saúde física. II -E tem como elementos constitutivos do respectivo tipo ... agente mas o que, para o caso, importa reter, é que podem existir ofensas ao corpo sem que, simultaneamente, exista uma ofensa à saúde do ofendido. IV - Apurando
Relator: INÁCIO MONTEIRO
relevância penal em termos de culpabilidade. IX - Para haver agravação do crime de ofensa à integridade física simples não basta fazer uso da arma, enquanto objecto de agressão [pancada ... arma enquanto arma de fogo e disparando sobre a vítima lhe cause a ofensa á integridade física. XI - O tribunal de recurso só deve alterar as penas quando for notório