777/07.2TAVNO.C1
Relator: JORGE JACOB
O Mº Pº tem legitimidade para promover o procedimento criminal por crime
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Relator: JORGE JACOB
O Mº Pº tem legitimidade para promover o procedimento criminal por crime
Relator: TOMÉ BRANCO
segundo andar da casa, num plano superior ao ofendido que se encontrava na rua, empunhando uma arma caçadeira na direcção do ofendido, disparou contra este, quando o mesmo se encontrava ... comum, uma vez que, como provado ficou, e como bem observa o Mº Pº/recorrente, quando o ofendido foi atingido pelo disparo da arma caçadeira encontrava-se a 40 metros
Relator: ALICE SANTOS
assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em relação aos crimes em que é ofendido, pedindo a agravação da pena aplicada, por ainda assim estar a colaborar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
para promover o processo penal cabe ao Mº Pº, com as restrições dos artºs 49º a 52º, do mesmo diploma. O Mº Pº, titular da acção penal, promove-a, oficiosamente ... houve absoluta omissão de pronúncia do magistrado do Mº Pº sobre um crime semipúblico que lhe tinha sido denunciado pelo ofendido. V) Nestes termos, verifica-se uma nulidade que afecta
Relator: ALICE SANTOS
assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito de recorrer, mesmo que o Mº Pº o não faça, pedindo a agravação da pena aplicada, por ainda assim
Relator: TOMÉ BRANCO
quem deve ser perseguido no caso de comparticipação, não se mostra ofendido num caso em que os ofendidos apresentam queixa contra alguns dos indivíduos que sabem identificar dentro ... efeito, sucedeu foi que os ofendidos denunciaram factos criminosos – ficando assim verificado o pressuposto do exercício da acção penal pelo Mº Pº -, tendo o procedimento criminal sido dirigido contra
Relator: JORGE DIAS
revela uma manifestação inequívoca de que desejam procedimento criminal. 2.- Inexistindo qualquer declaração dos ofendidos onde refiram que consideram essas palavras ofensivas à sua honra e consideração, ou declaração ... seja atribuída uma indemnização pelos danos morais de que foram vítimas, não tem o Mº Pº legitimidade para promover o processo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
conter o mesmo "formato" ou conteúdo que o legislador impõe para a acusação do Mº Pº, o que significa que deve descrever com o detalhe possível os factos ou eventos ... vontade e com que consequências", quanto a todos e a cada um dos ofendidos. II) No caso dos autos, o requerimento de abertura de instrução em apreço é, pelo menos
Relator: ANA TEIXEIRA
procedimento criminal depende de acusação particular, uma vez que a arguida é irmã do ofendido – artºs 207º, alínea a), do C. Penal, aplicável por remissão expressa do artº 212º ... Tendo a acusação sido deduzida por quem não era assistente, não tendo o Mº Pº legitimidade para tal, não havia justificação para a abertura da instrução e mais tarde
Relator: FERNANDO CHAVES
constar expressamente do respectivo auto que esta interveio na diligência apenas na qualidade de ofendida e de o auto se encontrar assinado e rubricado quer pelo assistente, quer pelo ... artigo 115.º do Código Penal. VIII) Assim sendo, carece o Mº Pº de legitimidade para a promoção do procedimento criminal contra os arguidos relativamente ao crime de ofensa
Relator: FILIPE MELO
sociedade ofendida, quando é certo que o respectivo sócio gerente, em tempo oportuno veio ratificar a queixa por aquele apresentada conferindo, assim, plena legitimidade ao Mº Pº, para o exercício