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  1. TRG

    1091/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar

  2. TRG

    2030/17.4T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    acto que se encontre a decorrer. III - A sentença é obscura quando contém passagens cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, ou seja ... juiz quis dizer e no outro hesita-se. IV – A sentença é obscura se não se discriminam as parcelas, nem os valores globais que integram a condenação e que não

  3. TRG

    163/07-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    decidiu e bem assim que se supram erros ou lapsos e se esclareçam obscuridades ou ambiguidades. VI – Trata-se de suprir situações que afectam a perfeição das decisões judiciais ... melhor justiça. VII – As sentenças penais também são susceptíveis de erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade e, nesses casos, oficiosamente ou a requerimento, podem ser corrigidas, definindo a lei um regime

  4. TRG

    1040/24.0T8VNF-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto). IV - O STJ tem vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade prevista ... fundamentação para a interpretar, e o entendimento de que não é qualquer ambiguidade ou obscuridade que provoca a nulidade da sentença, mas apenas aquela que torna a decisão ininteligível, sendo

  5. TRG

    3142/16.7T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (cfr. alínea c)), enfermando a sentença deste vício ... ambígua quando, em termos razoáveis, se lhe podem atribuir dois ou mais sentidos diferentes, mas a ambiguidade só releva se vier a redundar em obscuridade, isto é, se não

  6. TRG

    71/25.7YRGMR

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    raciocínio e não de julgamento. II- A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes ... entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. Em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. III- Não merece censura o julgamento da matéria de facto realizado pelo

  7. TRG

    68/17.0T8VFL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    havia esgotado, sendo por isso inexistente. V - A sentença apresenta-se ambígua redundando na sua obscuridade, quando comporta a possibilidade de interpretações diferentes de dois segmentos da decisão, não