4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
condomínio pelos prejuízos que, com tal conduta, lhe tenha causado. III- Se ao obrigado a indemnizar cumpre reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
condomínio pelos prejuízos que, com tal conduta, lhe tenha causado. III- Se ao obrigado a indemnizar cumpre reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
culpa de nenhum dos condutores, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar”. No caso “sub iudice” foi o veículo do segurado na Ré que embateu no veículo ... tendo provado a culpa de qualquer dos condutores, apenas a Ré é obrigada a indemnizar. II - O dano biológico é indemnizado de acordo com as normas previstas no Código Civil
Relator: LUIS CRAVO
culpa de nenhum dos condutores, somente a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar (2ª parte do mesmo
Relator: FONTE RAMOS
seguro decorrente da mencionada alienação é oponível ao lesado, in casu, à seguradora obrigada a indemnizar prejuízos decorrentes do acidente em razão da cobertura de danos próprios, por tal alienação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
correspondente (artº 289º, nº 1 do Código Civil). XV - A responsabilidade in contraendo obriga a indemnizar (artº 227º, nº 1 do Código Civil). XVI - Discute-se, porém, se essa responsabilidade
Relator: MARTINS DE SOUSA
obsta a que, por efeito da tutela do efeito externo das obrigações, seja obrigado a indemnizar, solidariamente com o segundo vendedor, o referido comprador final, pela privação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
culpa e, por isso, está obrigado a indemnizar o locador, o locatário que, propositadamente, cortou os cabos eléctricos e telefónicos, arrancou os disjuntores e armações das lâmpadas, obrigando a nova
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo obrigado cambiário, já que não intervém na relação cartular
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
necessário para a sua realização, o credor constitui-se em mora, ficando obrigado a indemnizar o devedor das maiores despesas que este seja obrigado a fazer com o oferecimento infrutífero ... devolução é injustificada e, por isso, não tem direito a dela ser indemnizado
Relator: PIRES DA ROSA
violando o seu direito de propriedade. II - Assim, ficam os Réus obrigados a indemnizar a Autora pelos danos resultantes dessa violação e não obrigados a pagarem-lhe uma renda
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
disposto no nº 1, além de constituir justa causa de destituição, obriga o gerente a indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta sofra”. III – Por outro lado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
agiu ilegalmente, ficando sujeito às respectivas sanções. II - Desta forma, o réu fica obrigado a indemnizar, nos termos do disposto no artº 562º do CC, sendo a indemnização fixada
Relator: PAULO AMARAL
próximo e, por isso, não consegue evitar o embate. III- Este autor é obrigado a indemnizar os danos causados ao dono do animal
Relator: ISAÍAS PÁDUA
levantamento, situação em que, a troco de ficar com elas, é obrigado a indemnizar o possuidor dessas benfeitorias, segundo as regras do enriquecimento sem causa . V – Não querendo o dono ... obrigação de, contra a sua vontade, ter de ficar com as benfeitorias e obrigando-o ainda a ter de pagar uma indemnização ao seu autor, só pelo facto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
família (art.º 487.º e 493.º do Cod. Civil), estão obrigados a indemnizar o condómino do dano que este sofreu no seu património como consequência directa dessa omissão ... produzidos na ssua fração autónoma e provenientes de partes comuns. VI. Esta obrigação de indemnizar pressupõe a verificação dos pressupostos gerais da responsabilidade civil extracontratual. VII. O direito de indemnização
Relator: SILVA RATO
demandante. iii) embora o banco tenha violado culposamente esses deveres, não está obrigado a indemnizar se não se provar um nexo de causalidade entre os danos invocados e a atuação
Relator: SERRA BAPTISTA
este a prova da diligência da sua conduta para se eximir á obrigação de indemnizar, mas de uma verdadeira responsabilidade objectiva, em que a existência ou ausência da culpa não ... provocaram danos patrimoniais e não patrimoniais, deve aquela, desde logo, ser obrigada a indemnizar esta com base na aludida responsabilidade objectiva do produtor
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmos são prestados, se revogar esse contrato sem a antecedência conveniente, fica obrigada a indemnizar o prestador de tais serviços pelo prejuízo que lhe causar. 3- Esta indemnização visa restabelecer ... Efetivamente, salvo raras exceções, as partes, no domínio contratual civil, não estão legalmente obrigadas a ficar reciprocamente vinculadas por tempo indefinido, contra a sua vontade. 6- Por isso mesmo
Relator: CARVALHO MARTINS
indemnizar o dano produzido. Conclusão a que se chega também por aplicação dos princípios reguladores do instituto da responsabilidade civil, dos quais resulta que a obrigação de indemnizar pressupõe ... actividade, de que resultou a morte por queda de uma pessoa, estão obrigadas a indemnizar os danos causados, seja por força do princípio geral consagrado