59/2011-JP
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Parte Demandante: A
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Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Parte Demandante: A
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 18 dias de
Dedutibilidade de gastos suportados com obras nas partes comuns do prédio adjudicado ao condomínio - Documento de suporte - Locação financeira
Relator: FILOMENA MATOS
realização de obras, nos espaços comuns do prédio, de forma a evitar infiltrações na fracção dos demandantes. ---Em cada prédio urbano constituído em propriedade horizontal há partes comuns, pertencentes ... totalmente procedente por provada e, em consequência, condeno a Administração do Condomínio, - Na realização das obras nas partes comuns do prédio, substituindo a tela da cobertura e caleiras do telhado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
compropriedade, paralelo, sobre as partes comuns. O artigo 1421º do Código Civil (adiante designado por CC), além de fixar como imperativamente comuns as partes do prédio indicadas taxativamente ... assembleia de condóminos e ao administrador. Impende, pois, sobre o condomínio o dever de vigilância sobre as partes comuns do edifício, nos termos
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
reuniões de condomínio e deliberado no sentido de considerar que o demandado não era responsável pela reparação das montras, como resulta das atas juntas aos autos pelas partes. DO DIREITO ... determinação das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal, na medida em que tal é determinante para apurar a quem compete a realização de obras de conservação ou reparação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regulamento impõem. 2.- As reparações extraordinárias urgentes, porque excedem a administração ordinária, não fazem parte da competência normal do administrador, o qual tem, no entanto, o dever de avisar ... urgente reparação. 3.- O administrador não pode, por si só, executar obras nas partes comuns do condomínio se para tal não for mandatado pela assembleia uma vez que tal constituiu
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de vigiar, manter, conservar e reparar as partes comuns do edifício, reunidos que estejam os pressupostos legais da responsabilidade ... são devidas, mormente para fazer face a obras de reparação das partes comuns anteriormente aprovadas, criando assim ao próprio condomínio dificuldades acrescidas na disponibilização de meios financeiros para a realização
Relator: MATA RIBEIRO
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção ... Sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, designadamente, quanto a eventuais obras de reparação destas e sobre o conjunto
Relator: PAULO REIS
pelos apelantes incide sobre matéria que corresponde a juízos valorativos ou conclusivos que encerram parte essencial da controvérsia que constitui o objeto do litígio, ou respeita a matéria ... obras em causa, incorre o condomínio na obrigação de indemnizar as autoras pelos correspondentes danos, para além do dever de proceder às reparações necessárias nas partes comuns do prédio, nomeadamente
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I –Os condóminos podem organizar-se e constituírem-se em assembleia, desde
Relator: JAIME FERREIRA
fracções quer quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta ... fracção, deve adoptar comportamentos especialmente respeitosos em relação aos demais donos das fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação
Relator: HELDER ROQUE
partes, como acontece no caso em que se pede a eliminação de inovações, em partes comuns, com o consequente retorno à situação anterior. 2. Não são de considerar obras ... alçados dos sótãos, e de clarabóias no telhado, que são de qualificar como obras de inovação, embora de natureza não modificativa. 3. Quando as várias fracções autónomas do prédio pertencem
Relator: ANTÓNIO SANTOS
propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes comuns do prédio só podem ter lugar, por iniciativa de um dos condóminos, na falta ou impedimento do administrador ... necessidade de superar bloqueios existentes no que concerne à realização de obras indispensáveis de conservação das partes comuns do prédio, nada obsta, antes pelo contrário, a que se lance - para
Relator: JORGE TEIXEIRA
dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da obrigação de fazer obras supõe a mora do devedor (senhorio), sejam ou não urgentes as reparações a efectuar ... obras em partes comuns do prédio sem a comparticipação dos demais condóminos. IV- E cumprirá de modo cabal e adequado das suas obrigações contratuais diligenciando com prontidão junto do condomínio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
construção. 2 - Sendo o terraço parte comum do edifício, a sua afetação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder ... devidas ao condomínio, entre elas, também, as destinadas à realização de obras e vem depois pretender que essas obras, designadamente as destinadas à conservação de partes comuns afetas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
partes ou zonas comuns da urbanização não implica necessariamente que em toda e qualquer circunstância seja da responsabilidade do condomínio a reparação dos mesmos por meio das obras adequadas
Relator: SANDRA MELO
apenas estão em causa interesses que dizem respeito à administração das partes comuns que fazem parte desse bloco. 2- Justifica-se plenamente a atribuição de uma compensação por danos não ... forma normal a sua habitação, com infiltrações causadas pela incúria do condomínio em efetuar obras nas zonas comuns, atenta a importância que aquela tem como lugar retemperador de forças