98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 590º do Código de Processo Civil e como desenvolvimento do dever de gestão processual precipitado no artigo 6º do mesmo diploma. 2. O direito de resolução funciona, como ... juiz está sujeito e cujo não cumprimento leva ao cometimento de nulidade processual. 5. A principal limitação é que este novo articulado não pode conter uma nova fisionomia factual
Relator: MANUEL BARGADO
incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no desenvolvimento normal da relação jurídica processual, que origine um processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia, ou dito ... outro modo, uma intercorrência processual secundária, configurada como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação principal. II – Nesta ótica, a arguição de nulidade de uma decisão não
Relator: EDGAR VALENTE
aplicação depende da alegação e prova de pressupostos autónomos da pena principal, relacionados com a prática do crime, da valoração dos critérios gerais de determinação das penas, incluindo a culpa ... respectivos factos e enquadramento normativo estivessem vertidos na acusação, incorreu em vício processual traduzido na nulidade insanável prevista no art. 379.º, nº 1, alínea b) do CPP, de conhecimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ponderação, quando estão em causa situações / retratos que podendo ser julgados nesta forma processual, se apresentam com alguma complexidade / especificidade que não se congraça com um pronunciamento verbal da sentença ... prisão e, como tal, teve em vista, pelo menos tendencialmente, a aplicação da pena principal, originariamente cominada, ainda que posteriormente substituída. IV – Esta leitura tem ainda em seu abono
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
petição inicial, sob pena de incorrer em nulidade. 8. O caso julgado formal do despacho que deferiu o incidente de intervenção principal provocada requerida pelos réus, não impõe a modificação ... formulada na petição inicial, nem condenadas pessoas diversas daquelas que nessa peça processual constam como partes demandadas. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quantidade superior à pretensão deduzida pelo Autor contra a ora Apelante, e incorrendo na nulidade prevenida no artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, o que impõe ... presente recurso, nos termos previstos no artigo 665.º, n.º 1, da codificação processual civil. III - Na parte não impugnada por qualquer das partes, a decisão proferida na primeira
Relator: ALBERTINA PEDROSO
omissão do despacho de aperfeiçoamento não configura, por si só, a comissão de uma nulidade processual. Para o efeito há que apurar se na espécie tal deficiência teve ou não ... extinção da personalidade jurídica de algum dos sujeitos da relação material controvertida, a lei processual civil contém um conjunto de possibilidades que conferem tanto às partes como aos interessados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
ambos à invocação de nulidade por simulação da confissão de dívida constante da escritura apresentada como título executivo na execução que constitui o processo principal, mostra-se justificada a suspensão ... encontram na fase que antecede a convocação da audiência prévia, face à fase processual mais adiantada em que se encontra aquela ação, não se vislumbra que os prejuízos da suspensão
Relator: MANUEL BARGADO
ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser oficiosamente suscitada e conhecida na fase de recurso – supõe que o réu/reconvinte não haja definido factualmente o núcleo essencial ... réu/reconvinte não tiver aproveitado as oportunidades de que beneficia para fazer adquirir processualmente os factos substantivamente relevantes, complementares ou concretizadores dos alegados, que originariamente não curou de densificar
Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
extemporânea a sua arguição enquanto nulidade processual, sem prejuízo da apreciação dos seus alegados reflexos na validade da sentença. III. Não se verifica nulidade da sentença por violação das garantias ... intensidade e o contexto relacional dos factos o justifiquem. V. A fixação da pena principal dentro do segmento médio da moldura abstrata, bem como a aplicação cumulativa de penas acessórias
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Existe nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, quando estamos perante uma situação de ausência de fundamentação ... este tipo de requerimento, apesar de dar lugar a uma tramitação processual autónoma, assemelha-se mais a uma contestação do que a uma petição inicial. III – Na realidade, não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito ... nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
conteúdo imprescindíveis para a abertura da fase instrutória e não enferma de qualquer nulidade. Efectuado o exame preliminar e corridos os vistos legais foram os autos à conferência, cumprindo, agora ... abertura de instrução acarreta a rejeição desta. II – Fundamentação. Com interesse, emerge da dinâmica processual que: - A arguida/assistente foi notificada pessoalmente do despacho de encerramento do inquérito, bem como
Relator: ARTUR VARGUES
No incidente de incumprimento do regime de permanência na habitação é obrigatória
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
execução, o tribunal encontrava-se legalmente impedido de dela conhecer, pelo que nenhuma nulidade por omissão de pronúncia inquina a decisão recorrida. II - Notificado pessoalmente da sentença condenatória na data ... processo principal desde o longínquo ano de 1993, ou seja, há mais de 30 anos, situações que se verificam sem que na tramitação processual se vislumbrem quaisquer incidentes
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos ... violação do princípio do contraditório configurar uma nulidade processual prevista no art. 195.º do Código de Processo Civil, quando tal nulidade é sedimentada por uma decisão judicial surpresa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza