320/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
determinar com rigor os limites materiais do objecto sobre o qual se praticam os actos materiais, reveladores do direito real de gozo em causa, ou seja, aquele que o animus ... capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer. Em face de tudo quanto antecede, declara-se adquirido por usucapião
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: FILOMENA MATOS
determinar com rigor os limites materiais do objecto sobre o qual se praticam os actos materiais, reveladores do direito real de gozo em causa, ou seja, aquele que o animus ... capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer. Em face de tudo quanto antecede, declara-se adquirido por usucapião
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA Proc. x I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2
Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: O demandante A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra
Relator: PAULA PORTUGAL
próprios o imóvel em causa, bem como para, “…relativamente ao mesmo imóvel, requererem quaisquer actos de registo predial, provisórios ou definitivos, seus averbamentos ou cancelamentos, podendo ainda proceder a rectificações ... referida procuração, ficaram os compradores – ou seja, o ora Demandante – habilitados para a prática dos actos de registo em falta, sem necessidade de mais qualquer intervenção das pessoas dos Demandados
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 1 de Junho de 2007, pelas
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
papéis que a envolviam e destruídas as caixas que a transportavam; estes actos foram praticados quando a fruta se encontrava à guarda da Groundforce; quando a mercadoria chegou à posse ... partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. Fixo o valor da acção no montante
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, viúva, residente na Rua , Oliveira
Relator: PAULA PORTUGAL
Condomínio poderes para recorrer a juízo a fim de repor a legalidade afectada pelos actos praticados pelos Demandados. Juntou documentos. As Demandadas “B” e “C”, apresentaram contestação, tendo relativamente ... matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas