119/23.0T8MBR-A.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
relacionação de bens, designadamente quanto à inclusão de testamento, não preclude a possibilidade de qualquer interessado arguir a nulidade do referido ato testamentário. II. Tal despacho vincula apenas quanto ... reconhecer a sua relevância potencial para efeitos de partilha. IV. Invocada a nulidade do testamento em sede de inventário, cumpre ao tribunal apreciar da sua relevância e cognoscibilidade no âmbito