1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 11

    1803/05.5PTAVR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    revogação da suspensão da pena como decorrência do cometimento de novo crime no período da suspensão deixou de ser um acto meramente formal, implicando agora uma apreciação judicial das circunstâncias ... ocorreu o cometimento do novo crime para, em função das conclusões assim obtidas, se decidir da vantagem ou inconveniente da revogação, juízo que será necessariamente conformado pelas finalidades consagradas

  2. TRCcitado por 8

    423/13.5GBPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prisão, cujo fim de política criminal é o afastamento do delinquente da prática de novos crimes ou seja, a prevenção da sua ‘reincidência’. II - A revogação da pena de suspensão ... não opera automaticamente, dependendo sempre da constatação de que o condenado, ao cometer o novo crime, invalidou de forma definitiva a prognose favorável que fundou a suspensão ou seja

  3. TRGcitado por 5

    333/10.8GTBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    revogação da medida de trabalho a favor da comunidade, como decorrência do cometimento de crime(s), no decurso do período do respectivo cumprimento, bem como que se proceda ... juízo de prognose que havia fundamentado a substituição e a ponderar, ainda e de novo, à luz dos fins das penas, tal como deve suceder com o incumprimento, em geral

  4. TRCcitado por 2

    55/04.9GBLMG.C1

    Relator: JORGE JACOB

    explicação que de alguma forma contribua para reduzir ou afastar o impacto negativo da nova actuação criminosa, convencendo o tribunal da subsistência das expectativas em si depositadas e que justificaram ... plano de readaptação como escopo a reinserção social do condenado, o cometimento de novo crime no período da suspensão acompanhada de regime de prova envolve, já por si, frustração

  5. TRGcitado por 2

    57/17.5GBBCL.G2

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    não foi declarado inimputável no processo aquando da sua condenação, tiver cometido um novo crime deverá ser aplicado o regime previsto nos artigos 56.º e 57.º do Código ... execução da pena de prisão se a suspensão vier a ser revogada face à nova condenação; VII - Na ponderação da aplicação do regime previsto no artigo 105.º do Código

  6. TRGcitado por 3

    2/12.4PEBRG.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    outras que se revelem úteis para averiguar das razões que conduziram ao cometimento de novos crimes no período da suspensão, entre as quais a audição prévia daquele – essa, sim, obrigatória ... revogação, ope legis, da suspensão como efeito automático da prática de um novo crime doloso no período dessa suspensão – pelo qual o agente venha a ser punido com pena

  7. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar a estigmatização do condenado ... impeditivo da formulação de um juízo de prognose favorável ao não cometimento futuro de novos crimes por parte do arguido. VI - Se é defensável, em abstrato, concluir que, em princípio

  8. TRGcitado por 1

    1607/11.6PBBRG.G1

    Relator: MANUELA PAUPÉRIO

    cometimento de novo crime no decurso do período da suspensão revela sempre que uma das finalidades da punição não foi alcançada, na medida em que não se conseguiu o afastamento ... condenado da prática de novos crimes. II) No entanto porque a revogação não ocorre de forma automática, há que averiguar se, com o cometimento de novo crime, ficou infirmado

  9. TRCcitado por 4

    1162/16.0PCCBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    suspensão da pena é o afastamento da prática pelo arguido, no futuro, de novos crimes. IV - A proteção, o mais eficaz possível, dos bens jurídicos fundamentais, implica a utilização ... pessoa do agente, com o fim de evitar que no futuro, ele cometa novos crimes, que reincida. VI - A suspensão da execução da pena é um poder vinculado do julgador

  10. TRCcitado por 3

    50/17.8GBTCS.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    irá sentir a condenação como uma solene advertência, ficando o eventual cometimento de novos crimes prevenido com a ameaça da prisão, daí se extraindo, ou não, que a sua socialização ... presente apreciação. IX – Razões de prevenção especial relativas à dissuasão da prática de novos crimes e razões de prevenção geral atinentes à defesa do ordenamento jurídico impedem também a substituição

  11. TRGcitado por 1

    29/04.0TAVNH.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    condenados pelo crime de «branqueamento, previsto no artigo 368.º-A do Código Penal»; III – Assim, tendo a arguida sido condenada pela prática de um crime de burla qualificada, previsto ... crime de branqueamento), e aplicando o perdão à pena em que a arguida foi condenada pela prática do crime de burla qualificada. V - Depois, uma vez conhecidas as novas penas

  12. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    ameaça da prisão serão ainda suficientes para advertir o arguido contra a prática de novos crimes da mesma natureza, sendo que a consideração das exigências de prevenção geral, apesar ... circunstâncias novas ou actuais relevantes para a atenuação da culpa do arguido ou das exigências de prevenção, torna-se incompreensível que a consideração de novos crimes com penas cuja soma

  13. TRE

    654/13.8PALGS-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Perante o cometimento de novo crime no decurso do período de suspensão da execução da pena de prisão, pelo qual o arguido veio a ser condenado, ainda que em pena ... positivamente, deverá ser revogada a suspensão. III - Diversamente, se, não obstante, o cometimento de novo crime, tendo em conta as particularidades do caso concreto, nomeadamente, as circunstâncias

  14. TREcitado por 1

    1169/12.7GFSTB.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do período da suspensão da execução da pena de prisão é insuficiente, só por si, para determinar a revogação da pena ... substituição. II - Mesmo nos casos em que o condenado em pena suspensa comete novo crime no decurso do período da suspensão, o tribunal deve ponderar a possibilidade de manutenção