Parecer n.º 30/2009
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
normas (assim J.A. Veloso, p. 25). Nas hipóteses a que se refere o art. 16º nº1, a ignorância da proibição será não um problema de [falta] de consciência ética ... para controlar os seus impulsos e, portanto, de se determinar de acordo com as normas ético-socialmente obrigatórias e segundo as suas representações axiológicas, é um pressuposto da responsabilidade penal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto
Relator: FONTE RAMOS
acautelando-se, assim, os valores da legalidade, dignidade, independência, segredo profissional, lealdade, confiança e ética. 2. Não integra a previsão do n.º 3 do referido art.º - «o advogado ... nada obste a que o Mandatário ajuíze, em primeira linha, da observância das normas éticas e deontológicas
Relator: BARRETO DO CARMO
carácter cultural, ética e jurídica, com plena consciência de que estão a violar normas culturais, éticas e jurídicas. VII - Não se pode pois falar de ininputabilidade
Relator: PAULO GUERRA
estaremos perante um «direito de bagatelas penais») não têm a ressonância ética das normas penais mas não deixam de ter a sua tutela assegurada através da descrição legal de ilícitos
Relator: FELIZARDO PAIVA
quais, mercê dos vectores sistemáticos concretamente mais poderosos, as normas que firmam a personalidade colectiva são substituídas por outras normas. III – O recurso a esse instituto é possível quando ocorram ... ilícito ou abusivo para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios. VI – A desconsideração tem de envolver sempre um juízo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
atribuições: b) Defender a dignidade e prestígio da profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros: g) Certificar, sempre ... exames dos candidatos a técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ordem dos Médicos — contradiz o fim próprio das normas de competência regulamentar — regular o exercício da profissão segundo os princípios éticos e deontológicos. 26.ª — No artigo ... multidisciplinar, prestado segundo o modelo atualmente praticado, constitui exercício da profissão eticamente reprovável. 28.ª — São, simplesmente, normas técnicas, parâmetros quantitativos e qualitativos, cuja aplicação pertence à administração hospitalar
Relator: BRAVO SERRA
essa decisão fique inalterada pela subsistencia de outro ou outros fundamentos. II - Uma norma que permita a realização da audiencia de julgamento sem intervenção do arguido, caso não seja possivel ... colocação como "revel", segundo, o processo para que reja a mencionada norma cure de questões de diminuta relevancia etico - penal, nas quais estejam em causa sancionamentos de não acentuada gravidade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
abusivo para prejudicar terceiros, traduzindo-se assim numa utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética negocial, envolvendo sempre um juízo de reprovação sobre a conduta do agente
Relator: JOSÉ AMARAL
importante restrição decorrente do disposto no nº 2, do artº 394º, do CC, norma cuja aplicação, face aos resultados iníquos a que pode conduzir, a doutrina e a jurisprudência têm ... actos e negócios jurídicos, dever esse aflorado por vezes em diversas normas jurídicas mas sempre presente como princípio ético geral cuja força cogente paira sempre sobre aqueles. X) A litigância
Relator: HENRIQUES GASPAR
auditoria e de revisão oficial de contas; 6 - A norma do n 3 do artigo 4 do Código de Ética e Deontologia Profissional dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado ... Diário da República, III Série, de 17 de Outubro de 1987 concretiza, no plano ético e deontológico, uma limitação quanto ao exercício simultâneo de auditoria e de revisão legal justificada
Relator: João António Valente Torrão
percentagem de 5% sobre o seu valor. 2. Tal norma não tem qualquer conexão com a punição de comportamento eticamente censurável, efectuado através de aplicação de multa ou de coima ... estes regularizem nos prazos legais a situação das mercadorias importadas. 3. A referida norma não ofende o princípio comunitário (e interno) da proporcionalidade já que, sendo o destino das mercadorias
Relator: TIAGO MIRANDA
assim daqueles imperativos constitucionais, de que resulta toda a norma imperativa, não seja tal que, por desproporcionada, eticamente injustificável, teleologicamente injustificada, ou lesiva do seu núcleo essencial, se mostre praticamente
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
desvalor da conduta e o inerente juízo de censurabilidade ético-social que incide sobre a mesma. IV - A norma do art. 43º, nº3, do Código Penal, que prevê no âmbito
Relator: JOÃO NUNES
regra associado um objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável. II –Verifica-se o assédio previsto na referida norma, devendo a empregadora ser condenada pela prática de uma contra
Relator: JOÃO MARQUES
Entende-se por Ordem Pública Internacional, o conjunto de normas e princípios jurídicos cuja preterição atropela, grosseiramente, as concepções ético-jurídicas da comunidade que forma o Estado Português. IV – Ofende
Relator: JOÃO TRINDADE
erro directo ou sobre a norma punitiva, o agente não conhece – ou, conhecendo-a, considera-a revogada ou interpreta-a erradamente – a norma proibitiva que concerne directamente ao facto, tomando ... intervenção de uma norma permissiva. IV. - É de considerar como censurável a conduta do agente que representa um facto que constitui violação da ordem moral e ética e a leva
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
universitários, são neutros do ponto de vista ético-social e traduzem apenas uma diferente concepção de ensino ou divergência na interpretação de normas, não pode dizer-se que a suspensão