803/07.5TBABT
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O que fundadamente interessa à extinção do direito real é o
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O que fundadamente interessa à extinção do direito real é o
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Processo Civil, do objeto do direito de servidão reconhecido, através da identificação do prédio serviente e da indicação da localização concreta da servidão, não só não induz a mesma nulidade ... subsídio essencial para a certeza jurídica da decisão de mérito. 3. O critério de necessidade que preside à atuação oficiosa do Tribunal no apuramento da verdade dos factos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A ser necessária a remoção dos elementos que se encontram implantados na
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
coisas, para formar a sua própria convicção. II- Encontrando-se constituída uma servidão de passagem a pé para uma casa de habitação, para se saber da sua extensão e modo ... servidão que regula a sua extensão e o modo como deve ser exercida, em caso de dúvida deve entender-se constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais
Relator: CRISTINA NEVES
retirar do prédio dominante, nomeadamente por a servidão existente constituída para passagem a pé se ter tornado inútil pela necessidade de se aceder ao prédio dominante por tractor ... Tendo esta servidão a pé sido constituída por usucapião, a sua ampliação só pode ocorrer mediante a constituição de uma nova servidão (legal), sujeita aos seguintes requisitos: - necessidade
Relator: CARLOS QUERIDO
direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes às necessidades deste, isto é, um direito de servidão. II - Para aquisição do direito de servidão por usucapião, torna
Relator: MANUEL BARGADO
prédio rústico e que o prédio do réu está onerado com uma servidão de aqueduto em benefício do seu prédio, e ainda a sua condenação a desobstruir o rego ... direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes às necessidades deste, isto é, um direito de servidão. 3. Porém, para a aquisição do direito por usucapião, trate
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
relação ao momento em que elas se constituíram, porque, se essa necessidade já não existia, nenhuma servidão legal se poderia ter constituído que pudesse ser extinta por desnecessidade. III – Estando ... não existisse à data da sua constituição, a servidão em causa não seria uma servidão legal, mas sim uma servidão voluntária constituída por contrato (a transacção), caso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quanto à extensão ou modo de exercício da servidão, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor ... artigo 1565º n.º 2 do Código Civil). IV- As necessidades a satisfazer por meio da servidão são as já existentes no momento da sua constituição e ainda todas aquelas
Relator: JORGE ARCANJO
declarações não confessórias, de acordo com a livre apreciação do tribunal. 3.- Constituída uma servidão por usucapião, o seu conteúdo ou extensão e o seu exercício determina-se pela posse ... elemento qualitativo (por exemplo, na servidão de passagem o exercício a pé ou de carro). 4.- Tratando-se de servidão aparente, torna-se necessária a prova de sinais visíveis
Relator: HENRIQUE ANTUNES
servidão quando, continuando a água a pertencer ao dono do solo, ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de aproveitá-la, em função das necessidades ... afectar o aproveitamento da água, na estrita medida das necessidades de outro prédio, o caso será de servidão. V - Se o direito adquirido incide apenas sobre a corrente constituída pelas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
possibilidade de efectuar o aproveitamento da água na estrita medida das necessidades do prédio dominante, é de servidão o direito em causa. II. Num caso, como o concreto ... terceiros proprietários dos prédios servientes não surge como condição necessária para permitir o reconhecimento dos direitos de servidão nos períodos de utilização das águas que vieram a ser julgados provados
Relator: JOSÉ AMARAL
sanção de nulidade da sentença. 15) A constituição da servidão legal de aqueduto, além do direito à água, pressupõe a necessidade efectiva de a conduzir para a agricultura e gastos ... Alegando os autores que necessitam, em absoluto, de nova servidão, uma vez que, no Verão, quando a água é mais necessária, ela falha e objectando eles, à alegação dos réus
Relator: LUÍS CRAVO
desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. 2 – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... necessidade/desnecessidade não equivale a indispensabilidade/dispensabilidade, sendo que a mera circunstância de a servidão não ser absolutamente necessária ou indispensável não equivale à sua desnecessidade. 5 – Incumbe ao proprietário do prédio
Relator: LUÍS CRAVO
desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... necessidade/desnecessidade não equivale a indispensabilidade/dispensabilidade, sendo que a mera circunstância de a servidão não ser absolutamente necessária ou indispensável não equivale à sua desnecessidade. V – Incumbe ao proprietário do prédio
Relator: ROSA TCHING
prédio dominante e menor dano possível para o prédio serviente - , as necessidades a satisfazer por meio da servidão são as já existentes no momento da sua constituição e ainda todas ... exclusão de certos casos que tornem a servidão mais onerosa. Essencial é que seja sempre respeitada a função da servidão e tais modificações não se traduzam num agravamento do ónus
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sendo tal limitação apenas justificada pela necessidade de obter para o prédio dominante determinadas utilidades que não estariam disponíveis sem a servidão, resulta manifesto que o encargo deva extinguir
Relator: CATARINA GONÇALVES
mera circunstância de uma servidão de passagem não ser utilizada não releva para efeitos de declarar a sua extinção por desnecessidade, podendo apenas relevar para efeitos de extinção pelo não ... momento e em determinado período, o proprietário do prédio dominante não tenha necessidade de utilizar a servidão por não estar a dar ao prédio qualquer uso que exija
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
necessidade (absoluta ou relativa) de uma servidão e da utilidade por ela proporcionada não constitui pressuposto legal da constituição de uma servidão por destinação de pai de família, pelo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio ... servidão por usucapião, o mesmo meio se aplica às modificações pelas quais se agrave ou desagrave a servidão assim constituída. As mesmas razões que permitem a constituição da servidão