618/13.1TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas
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Relator: JOÃO NUNES
local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas
Relator: EDGAR VALENTE
finalidade primordial visada pela pena há-de ser a da tutela necessária dos bens jurídico-penais no caso concreto; e esta há-de ser também por conseguinte a ideia mestra ... pois deve sempre exigir-se à autoridade policial a actividade necessária para a prossecução penal da investigação pelo MP. Caso esta não seja suficiente para tal efeito, nunca poderão retirar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
caso de denúncia do arrendamento, por parte do senhorio, com fundamento na necessidade da casa para habitação própria, incumbe-lhe fazer a prova não só da actualidade dessa necessidade como ... ónus de alegar e provar, com vista ao preenchimento do fundamento da necessidade da casa arrendada para habitação própria, que aqueloutra que está devoluta, não tem, nem pode ter (designadamente
Relator: JOÃO NUNES
local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
continuar a residir na casa de morada de família (arrendada), a saber, a necessidade da casa por parte de cada um dos cônjuges/ex-cônjuges e o interesse dos filhos
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não tem necessidade de utilizar a casa de morada de família o ex-cônjuge que, por padecer de doença crónica, se encontra há cerca de 4 anos em unidade
Relator: JOÃO NUNES
local de trabalho, embora se mantenham adstritos à realização da actividade em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; VI. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas
Relator: PROENÇA DA COSTA
não se torna obrigatória a audição do arguido; 2. Tal audição só surgirá caso se patenteie necessária à decisão do caso concreto, porquanto circunstâncias – novas ou supervenientes – existam que conduzam
Relator: JOÃO NUNES
única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; III - Todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Residência permanente é aquela onde se tem, com carácter habitual e
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Necessitando o locador de casa arrendada para nela instalar a sua
Relator: ANA BACELAR CRUZ
realização da justiça material ao caso concreto. 7. As rogatórias/vídeo-conferência requeridas pelo arguido V. reputam-se não apenas como necessárias mas também fundamentais para a prova ... caso da Austrália [+ 10 horas], que torna impossível o estabelecimento de comunicação em tempo real compatível com o horário de funcionamento dos nossos Tribunais e conduzirá à necessidade de expedição
Relator: ANA BARATA BRITO
justificar especialmente a eventual escolha da pena (principal) de prisão, já que, nestes casos, o art. 70.º do Código Penal obriga o tribunal a dar preferência à sanção não ... possibilidade, afastando-a fundadamente, se for o caso. III - A circunstância do tribunal concluir que a prisão (principal) é, em determinado caso, necessária para garantir as finalidades da punição, optando
Relator: TOMÉ RAMIÃO
reservado para os casos em que a casa de morada de família foi dada de arrendamento a qualquer um dos unidos de facto, podendo, em caso de dissolução da união ... atribuição a um dos unidos de facto será a avaliação da “premência da necessidade” da casa, a do unido de facto que dela mais precisa, supondo que ambos dela necessitam
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
32/2008, não revogado pela Lei n. 109/2009). 9 - Nos dois primeiros casos é necessária a intervenção de Juiz, no terceiro da entidade judiciária que presidir à fase processual. Neste último ... caso será sempre necessária a intervenção judicial se forem encontrados dados a inserir na previsão do artigo 16º, ns. 3 e 6 da referida Lei. 10 - Face
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção especial [alínea a), do n.º 2, do artigo 61.º, do Código ... necessidades de prevenção geral [alínea b) do mesmo preceito legal]: «[a] liberdade condicional “facultativa” pode (rectius, deve) ter lugar ao meio da pena quando ela for adequada às necessidades
Relator: MANUEL BARGADO
encontra numa situação mais desfavorável, isto é, qual deles tem maior premência da necessidade da casa. II - Compete ao cônjuge que pretende ... seja atribuída a casa de morada de família alegar e provar que necessita mais que o outro da referida casa sendo que a necessidade da habitação é uma necessidade atual
Relator: JOÃO NUNES
respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção especial [alínea a), do n.º 2, do artigo 61.º, do Código
Relator: JOÃO NUNES
única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; iii. todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
Relator: ANA BARATA BRITO
possibilidade de revogação da suspensão da prisão caso se venha a revelar necessária (no caso de confirmação da efectiva frustração do juízo de prognose favorável, inicialmente formulado na sentença