1889/07.8TAGMR.G1
Relator: LAURA MAURÍCIO
presencial. Basta dar ao arguido a oportunidade de se pronunciar. II) A conversão da pena de multa aplicada ao arguido em prisão subsidiária pressupõe que o não pagamento da multa
213 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LAURA MAURÍCIO
presencial. Basta dar ao arguido a oportunidade de se pronunciar. II) A conversão da pena de multa aplicada ao arguido em prisão subsidiária pressupõe que o não pagamento da multa
Relator: JORGE BISPO
Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos imputáveis ao próprio, não se pode dizer que o tribunal a quo, ao revogar a suspensão da execução ... contraditório se exerça, no caso, na sua expressão máxima de audição presencial, frustrada esta por motivo não imputável ao tribunal, será ainda possível garantir o contraditório na sua expressão mínima
Relator: ANA BARATA BRITO
direitos e liberdades fundamentais; não ocorrendo situação que imponha a prática de acto que a lei expressamente lhe reserve, o juiz de instrução não intervém no inquérito. 9- O inquérito ... interessado – o arguido –, mas nada impondo na lei que seja presencial. 12. A audição não presencial – audição por escrito, no processo, através do defensor – não compromete o exercício do contraditório
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prisão não foram envidados todos os esforços necessários à audição presencial do arguido e assim este não é ouvido na presença do técnico que fiscaliza o cumprimento das condições ... Processo Penal. II - Tendo sido envidados todos os esforços necessários à audição presencial do arguido e não sendo possível obter a sua comparência à diligência, a jurisprudência tem decidido
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
Covid-19), a forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial". 2 - Deveria então e antes da marcação de julgamento ter sido exercido o contraditório ... Convenções Internacionais, pela Constituição e pela lei. 6 - Apesar de a preterição do mesmo não constar das tipicidades de nulidades previstas nos arts.º 119º e 120º C.P.P., estando
Relator: PAULO GUERRA
Ministério Público, não pode ser automática, devendo o arguido ser sempre ouvido, em ambas as situações do artigo 282º, nº 4 do CPP, de forma não presencial, dando-se, assim ... Trata-se de uma nulidade dependente de arguição - a não audição do arguido redundou na omissão, em sede de inquérito, de um acto legalmente obrigatório, em resultado da qual
Relator: JOÃO NOVAIS
mesma decisão. IV – Quando a lei fala em audição presencial pretende distingui-la da “audição” por escrito, que não permite ao arguido o confronto completo nem a fácil compreensão ... audição do arguido por videoconferência integra-se no conceito de “audição presencial”, pois não ocorre diferença relevante com a audição do arguido em tribunal, desde que se entenda, como normalmente
Relator: SÓNIA MOURA
contexto se mostrou ultrapassado, ou seja, o legislador não pretendeu adotar, para o futuro, a disciplina contida naquela legislação, pelo que não poderá esse enquadramento legal ser atualmente invocado ... situações absolutamente excecionais se deve admitir que a audição se realize de modo não presencial. 6. Não é, consequentemente, admissível a audição do Beneficiário por meios tecnológicos à distância
Relator: TERESA COIMBRA
compulsivo em regime ambulatório – no âmbito da revisão bimestral da sua situação, não tem de ocorrer presencialmente perante o juiz do processo. A notificação por carta dirigida ao portador
Relator: PEDRO LIMA
pena subsidiária e uma vez que o arguido pode demonstrar que o não pagamento da multa não lhe é imputável, é fundamental a sua audição prévia, para cumprir o princípio ... artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal. III – A lei não exige audição presencial do condenado, nem no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal
Relator: JORGE BISPO
audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução impõe-se não só no caso de incumprimento dos deveres ou das regras de conduta impostos ou do plano ... qualquer justificação, e não se mostrar possível a sua audição por razões a si imputáveis, tendo o tribunal envidado todos os esforços necessários para o ouvir presencialmente, o contraditório imposto
Relator: BRIZIDA MARTINS
também a jurisprudência se pronuncia no sentido de que não será tal audição do condenado presencial, apenas, se inequivocamente dada essa possibilidade ao arguido só por culpa dele a mesma ... morada constante do TIR, etc. V – A inviabilização da audição presencial - por comportamento imputável ao próprio arguido - não contagia nem compromete o exercício do contraditório na vertente de direito
Relator: NUNO GARCIA
como não existe quando se procede à tomada de declarações nos termos do artº 318º, nº 5, do C.P.P.. Quando se alude a audição presencial é para a distinguir ... resultante de uma notificação. A audição presencial não se opõe a audição por vídeo-conferência, que não deixa de ser uma audição presencial, embora com presença à distância, em “directo
Relator: SARA REIS MARQUES
substituição não é paga, não é automático. 6. Fazendo uma hábil leitura do artigo 49º, nº 3 (por força do 45º, nº 2, ambos do Código Penal), não se poderá ... sobre os motivos do não pagamento da multa. 9. Mas já não encontramos essa unanimidade no que concerne a saber se essa audição deve ser presencial ou se, ao invés
Relator: HELDER ROQUE
Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a comparecer em audiência para prestar depoimento, não havendo, igualmente, sido solicitados meios alternativos ao seu depoimento presencial, não importa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ocorre quando não se decide alguma das questões suscitadas pelas partes que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outra ou se conheça de questões que não podiam ... 377º CC). 4. Mas, para o reconhecimento presencial ser válido, ele tem de ser mesmo, passe o pleonasmo, presencial. Não cumpre esta exigência um documento datado de determinada data, assinado
Relator: LUÍS TEIXEIRA
conversão da pena de multa, entretanto não paga, em prisão subsidiária, não se nos afigura imprescindível ou necessária a audição presencial do arguido. Antes se entende que este seu direito ... respetivo defensor. II - Mas a audição do arguido, pese embora não se considere que tenha de ser presencial, tem que respeitar a sua notificação pessoal e do seu defensor
Relator: CATARINA GONÇALVES
contrato e tal nulidade, não obstante ser atípica – porque nem sempre pode ser invocada pelo promitente que promete transmitir ou constituir o direito e porque não pode ser declarada oficiosamente ... pela comunidade. III – Não obstante ter assinado o contrato (sem o reconhecimento presencial das assinaturas) e não obstante ter chegado a efectuar (um mês depois) uma proposta de ir habitar
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
dilatório, ou se for ilegal ou ofensivo das normas processuais. Assim, o depoimento não presencial da testemunha arrolada pela defesa, pode ser prestado na fase de julgamento através de carta